terça-feira, 16 de agosto de 2011

DIREITO: TSE - Prefeita cassada de Madre de Deus-BA pede reintegração ao cargo

A prefeita cassada do município de Madre de Deus, na Bahia, Eranita de Brito Oliveira (PMDB), impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para ser reintegrada ao cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise recurso especial a ser ajuizado a respeito da situação.
O mandado de segurança contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que manteve a cassação do mandato da prefeita por abuso de poder econômico nas eleições de 2008, determinada já em primeira instância. Informa ainda, que a decisão foi comunicada ao juízo de primeiro grau que imediatamente determinou que o presidente da Câmara Municipal assumisse o cargo.
A prefeita cassada sustenta que ela e seu vice, Edmundo Antunes Pitangueira, foram afastados antes mesmo da publicação da decisão do TRE-BA, sem que lhes fosse assegurado, assim, o direito de continuar no exercício dos cargos até a publicação da decisão e, em consequência, a abertura do prazo para recurso (embargos de declaração) que sequer foi ajuizado.
Defende ainda que, de acordo com entendimento do TSE, a execução de uma decisão só pode ser determinada quando a jurisdição daquela instância se esgote. “Portanto, merece destaque, no caso, a função integrativa que possui a decisão a ser proferida nos embargos declaratórios a serem interpostos e a consideração de não ter havido o exaurimento da jurisdição por parte do colendo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia”, diz o mandado de segurança.
O mandado de segurança sustenta que a prefeita e o vice estão sofrendo flagrante violação ao direito de serem reintegrados aos cargos, além de prejuízo irreparável. Diz, ainda, que a corte baiana deve esclarecer qual teria sido o componente econômico das condutas consideradas como abuso de poder econômico.
O relator é o ministro Gilson Dipp.
Processo relacionado: MS 138931

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