quarta-feira, 17 de agosto de 2011

DIREITO: Justiça indeniza professora responsabilizada por multas de antigo carro

Do MIGALHAS


O juiz de Direito Geraldo Carlos Campos, da 32ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, condena uma concessionária e um cliente ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma professora. Ela havia sido responsabilizada por várias infrações de trânsito após ter negociado seu antigo veículo para aquisição de outro carro através da concessionária. Essas infrações teriam sido cometidas pelo cliente que comprou o carro dela e não realizou a transferência.
A professora disse ter iniciado negociação para adquirir um automóvel mais novo, deixando o seu carro como parte do pagamento e os documentos na concessionária, para que o despachante da casa realizasse a transferência do veículo. Afirmou que várias multas de trânsito relativas ao automóvel incluído no negócio e já com endereço da concessionária foram registradas em seu prontuário. Segundo a professora, a concessionária foi negligente por não ter providenciado a transferência do veículo. Ela acrescentou que o comprador do carro também não o transferiu para o nome dele.
A concessionária atribuiu a responsabilidade ao comprador do carro e alegou culpa exclusiva da professora, por não ter comunicado ao órgão de trânsito a venda de seu veículo.
O cliente negou sua responsabilidade, dizendo-se tão vítima quanta a professora por não ter sido comunicado a tempo de algumas multas que foram recebidas no endereço da concessionária. O comprador argumentou que ficara combinado entre as partes que ele iria transferir o veículo para o nome dele ou de terceiros, sendo a concessionária responsável por avisá-lo sobre o recebimento de notificações de multas de trânsito.
Em relação à concessionária, o magistrado considerou o fato de a empresa não negar ter vendido o carro sem regularizar a transferência. Já em relação ao comprador, como ele confessou ter usado o automóvel ainda registrado no nome da autora, sendo o responsável pelas infrações de trânsito, o juiz entende que também deve ser responsabilizado.
Para o julgador, são evidentes as negligências dos réus, que "tinham o dever de promoverem as sucessivas transferências do bem, sem os transtornos ou prejuízos para a antiga proprietária". Segundo o juiz, a transferência do endereço de correspondência para o da concessionária tirou da professora o conhecimento das infrações, dos impostos e do próprio uso do veículo em seu nome.
Ao determinar o valor R$ 10 mil de indenização, o magistrado levou em conta a necessidade de punir os réus, desestimulando nova conduta desse tipo, sem causar enriquecimento da autora.
Processo : 0024.06.202.591-1 -
clique aqui.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |