terça-feira, 16 de agosto de 2011

DIREITO: Homoafetividade

Do MIGALHAS


No julgamento conjunto da ADIn 4277 e da ADPF 132, os ministros do STF reconheceram, por meio da tal interpretação conforme (segundo um dileto migalheiro, conforme Nelson Rodrigues), a união estável para casais do mesmo sexo. Ok. Isso todo mundo já sabe. O que não se sabe é se esse entendimento vincula o cartório de registro civil. Ou seja, reconhecida a união estável, está também reconhecido o direito ao casamento civil ? Pipocam pelo Brasil opiniões divergentes. Nestes últimos dias, a juíza de Direito de Jardinópolis/SP disse que sim, que o oficial do registro civil deveria, sim, celebrar o casamento (clique aqui), enquanto o juiz de Direito de São Carlos/SP disse que não, que lamentavelmente o sistema vigente ainda não admite o casamento entre pessoas do mesmo sexo (clique aqui). Situações assim estão estourando Brasil afora. Não seria, então, o caso de o STF ou apressar a publicação do acórdão, ou, melhor ainda, de ofício, aclarar o alcance de sua decisão ? Afinal, casais homossexuais podem ou não se casar perante o registro civil ?

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