quinta-feira, 18 de agosto de 2011

DIREITO: TJ-RJ tende a afastar pena alternativa em tráfico

Lançado nessa terça-feira (16/8), no Tribunal de Justiça fluminense, o Anuário da Justiça do Rio de Janeiro auxilia, como afirmaram os operadores de Direito, a aproximação da Justiça com a população. É por meio dele que é possível saber a opinião dos desembargadores sobre os mais variados temas que envolvem o Judiciário.
Um deles, apresentado na publicação, diz respeito a um assunto já debatido pelo Supremo Tribunal Federal. É possível substituir a pena privativa, ou seja, cadeia, por restritiva de direitos como prestação de serviços à comunidade a condenados por tráfico de drogas? O STF entendeu que impedir a substituição é inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena.
No TJ do Rio, essa questão divide os desembargadores. O pedido de substituição é recorrente no tribunal, que lida com muitos processos relacionados a furtos e tráfico. Há uma divisão entre os que entendem que cabe a pena alternativa para o tráfico e os que não a admitem, independente do caso concreto. Antonio José Carvalho, que participou da cerimônia de lançamento do Anuário, conta, na publicação, que não cabe a substituição. “A lei proíbe expressamente a pena alternativa”, diz.
Nilza Bitar, também presente ao evento, explicou no Anuário que é entendimento pacífico na 4ª Câmara Criminal, da qual ela é presidente, que o artigo 44, do Código Penal, não se aplica a crimes graves como o tráfico de entorpecentes, que são equiparados aos hediondos, dada a “periculosidade da conduta dos agentes, voltada contra a saúde pública, independentemente do quantum de pena aplicada”. Presidente da 1ª Câmara Criminal, o desembargador Luiz Zveiter, em seus votos, também leva em conta o dispositivo, além do artigo 33 da Lei 11.343/06.
Já o desembargador Geraldo Prado, da 5ª Câmara Criminal, afirmou na publicação que, desde que era juiz, já aplicava pena alternativa em crime de tráfico. Antonio Carlos Amado explicou no Anuário que, mesmo que entendesse diferente, diante da decisão do Supremo, passaria a conceder a pena restritiva por uma questão de isonomia. Afinal, se negasse, quando o recurso chegasse aos tribunais superiores, a pena já teria sido cumprida.
Claudio Dell Orto diz que, em caso de pena alternativa para crime de tráfico, não teria dificuldade de aplicar, embora ainda não tenha feito a substituição da pena em nenhum processo. Afirma que não se deparou com uma ação em que o réu preenchesse os requisitos subjetivos necessários para obter a substituição.
Publicação abertaAlém dos desembargadores que atuam em Câmara Criminal, estiveram presentes no lançamento do Anuário, evento realizado em parceria com a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, desembargadores que atuam na área cível. Na publicação deste ano, são apresentados alguns temas polêmicos no tribunal, como em que medida o Judiciário pode obrigar uma concessionária de serviço público a instalar ou reparar a rede de saneamento básico, por exemplo.
Outra questão apresentada aos desembargadores foi quanto à ideia de padronização dos valores de dano moral. A maioria se mostra contra a fixação, ainda que de valores máximos e mínimos, como orientação. “Cada caso é um caso”, costumam dizer.
Antonio Cesar Siqueira, presidente da Amaerj, afirmou, em discurso, que o Anuário consegue mostrar o Judiciário a advogados e juízes e, ao mesmo tempo, prestar um serviço à população, que exige e necessita de uma Justiça transparente. “Felizmente o Rio saiu bem na foto”, disse. O presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto, afirmou que a publicação tem o mérito de traçar um perfil “muito fiel” à realidade do Judiciário do Rio. Durante o evento, o corregedor Azevedo Pinto disse que o Anuário é mais do que uma fotografia, representa uma radiografia.
Márcio Chaer, diretor da revista Consultor Jurídico, que publica o Anuário, disse que a ideia é, por meio dessa radiografia do Judiciário brasileiro, criar um veículo utilitário.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |