quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DIREITO: Defensor público sem inscrição na OAB não pode advogar

O desembargador Marrey Uint, da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara sem inscrição na OAB. O magistrado considerou obrigatória a inscrição para o profissional atuar em juízo.
Em despacho de 19/8, o magistrado julgou nula a capacidade postulatória do profissional em apelação movida pela Fazenda do Estado e pela Prefeitura de Araraquara. O recurso contesta sentença em ação sobre direito a tratamento médico e distribuição grátis de medicamentos, que tem Frederico Teubner como defensor público.
O desembargador Uint determinou que a Defensoria Pública do Estado de SP nomeasse novo defensor público para o caso, inscrito na OAB. Caso isso não ocorra, a OAB deverá ser informada e nomear um advogado integrante do Convênio de Assistência Judiciária com o governo estadual.
Uint questionou uma recente decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, classificando-a como "incidental", em que a turma julgadora reconheceu capacidade postulatória a um defensor público não inscrito na OAB, em ação movida por um advogado de Araçatuba.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que o cargo de defensor público é privativo de advogado, pois exerce efetivamente atividade advocatícia, assim como os demais advogados públicos.
"O Estatuto da Advocacia (lei Federal 8.906/94 -
clique aqui) não deixa dúvidas, todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se, porventura, um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados, e todos os seus atos podem ser considerados nulos, em prejuízo do jurisdicionado", disse o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que comentou a decisão.

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