sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DIREITO: Decisão limita em 10% taxa para remarcar passagens

Da CONJUR


A companhia aérea TAM vai recorrer da decisão da Justiça Federal que limitou em 10% do valor da passagem a tarifa para remarcação e cancelamento de bilhetes. A decisão judicial, publicada nesta quinta-feira (25/8) no Diário Oficial da União, atendeu a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas de até 80% pelas alterações.
Em nota, a TAM informou que discorda da decisão da Justiça e que já entrou com recurso contra a limitação na cobrança. "Sobre as atuais taxas para a remarcação de passagens, a companhia informa que hoje os valores para remarcação de bilhetes variam de acordo com o tipo de voo — domésticos ou internacionais — e com os perfis de tarifa do bilhete adquirido, sendo que os clientes são informados sobre as condições da tarifa no momento da compra do bilhete."
Já a companhia aérea Gol, que também foi condenada, informou que "só se manifestará nos autos do processo".
Entidades representativas das agências de turismo comemoraram a decisão da Justiça e consideram a medida um avanço na defesa dos direitos dos usuários de serviços de transporte aéreo. "Embora seja cedo para festejar, pois cabe recurso, o fato constitui um marco na proteção ao consumidor, de quem vem sendo cobradas diversas taxas criadas ao bel-prazer das empresas", segundo nota de representantes do setor, entre elas a Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo e Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas.
"Que venha, agora, a eliminação das taxas cobradas a título de segurança, combustível, assento confortável, entre outras. Obrigações básicas do transporte aéreo, mas cobradas como se fossem exceções", pedem os representantes das agências.

Com informações da Agência Brasil.

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