terça-feira, 28 de novembro de 2017

DIREITO: TRF1 - Denegado HC a homem que transportava anabolizantes e arma de fogo sem autorização

Crédito: Imagem da web

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Rio Verde/GO que decretou a prisão preventiva de um homem que transporta em um veículo substâncias anabolizantes, uma arma de fogo, munições, pequena porção de maconha e moedas falsas, trazidos do Paraguai.
Os impetrantes sustentaram que o paciente tem 19 anos, ocupação lícita e residência fixa, e que não há elementos que corroborem com a ideia de reiteração delitiva, pois o réu é primário e não possui nenhuma passagem pela polícia. Alegaram ainda que o paciente é usuário de anabolizante e tem canais no youtube – onde se dedica ao fisiculturismo – e, por isso, foi ao Paraguai comprar anabolizantes para um ciclo de 3 a 4 meses, em razão de o produto ser mais barato do que no Brasil. Em relação aos outros elementos encontrados no veículo (arma de fogo, munições e notas falsas), argumentaram que estavam em posse de outro réu.
Para o relator do caso, desembargador federal Ney Bello, a decisão que decretou a prisão preventiva do réu está devidamente fundamentada. O caso é de manutenção da prisão preventiva, eis que a cautelar preenche os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), e a concessão da liberdade provisória ao paciente gera o concreto risco à reiteração da prática delitiva durante o curso da relação processual. 
Para o magistrado, não há como acolher o pedido de relaxamento da segregação cautelar, pois o paciente foi preso em flagrante transportando anabolizantes, colocando a saúde pública em risco diante da possibilidade de comércio destes produtos trazidos do exterior, sem a devida fiscalização do órgão brasileiro competente. 
A decisão foi unânime. 
Processo n°: 0050395-35.2017.4.01.0000/GO
Data do julgamento: 07/11/2017 
Data da publicação: 17/11/2017

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