quinta-feira, 30 de novembro de 2017

DIREITO: STJ - Negado pedido de liberdade para deputados Jorge Picciani e Paulo Melo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer indeferiu liminares que pediram a liberdade dos deputados Jorge Picciani e Paulo Melo, presos novamente no dia 21 de novembro no Rio de Janeiro, após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anular a decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que havia libertado os parlamentares.
A decisão do TRF2 manteve o decreto de prisão contra os deputados, expedida no âmbito da Operação Cadeia Velha, um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.
Para o ministro Felix Fischer, relator nos dois casos, não há flagrante ilegalidade para justificar a concessão de liminares para revogar as prisões. No caso do presidente da Alerj, Jorge Picciani, o ministro destacou que, ao contrário do que alegou a defesa, a decisão do TRF2 que permitiu a nova prisão está devidamente fundamentada.
Fischer afirmou que o TRF2 detalhou ações coordenadas pela Alerj no sentido de criar desarmonia entre os poderes, causando obstáculos ao efetivo exercício da jurisdição.
“Posicionamentos que demonstram, ao menos nesse momento procedimental, e de modo concreto, a probabilidade de que novas atitudes dessa natureza possam se protrair, com a criação de diversos óbices ao cumprimento das decisões judiciais, chegando a ser cogitado, pela Corte de origem, até mesmo a requisição de forças e a intervenção federal, à luz do que aduz o artigo 34 da Carta Maior e artigo 19 da Lei 8038/90”, fundamentou o ministro.
No caso de Paulo Melo, o ministro apontou trechos da decisão do TRF2 que descrevem o repasse de propinas de empresários cariocas para o parlamentar, reforçando, na visão do tribunal regional, a necessidade da prisão preventiva. A análise da justificativa usada pelo TRF2, em primeiro momento, não demonstra qualquer ilegalidade, segundo Felix Fischer.
Outro pedido
O relator rejeitou, também, um segundo pedido de liminar em habeas corpus pleiteando a liberdade do deputado Paulo Melo. Neste caso, o ministro Felix Fischer sublinhou que o pedido de habeas corpus sequer apresenta cópia do decreto de prisão, inviabilizando a análise da tese de ilegalidade sustentada pela defesa.
O ministro solicitou informações detalhadas sobre os processos e abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF). Após a opinião do MPF, o mérito dos pedidos será analisado pela Quinta Turma do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 426710HC 426871HC 426480

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