quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

DIREITO: STJ - Presidente do STJ nega pedido de liberdade a ex-prefeito mineiro que fugiu da polícia

O ex-prefeito Maurílio Arruda, de Januária (MG), acusado de fraude em licitações, teve um pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao indeferir a liminar em habeas corpus, a presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, afirmou ser inviável a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, pois o político já descumpriu outras medidas cautelares fixadas pelo juízo de primeira instância em processos relacionados ao que levou à atual prisão.
Preso no dia 12 de setembro de 2016 pela Operação Rua da Amargura, Arruda fugiu quando era levado para depor na delegacia da Polícia Federal em Montes Claros. Uma câmara de segurança registrou o momento em que ele escapou da viatura e correu pela rua, perseguido pelos policiais. Com a ajuda de um motociclista, o ex-prefeito conseguiu fugir, mas foi recapturado alguns dias depois.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Arruda alega que a prisão preventiva foi decretada para impedir que ele disputasse as eleições municipais de 2016, em que era novamente candidato a prefeito de Januária.
Fraude em licitações
Inicialmente, Maurílio Arruda teve a prisão preventiva decretada em 2014 na Operação Exterminadores do Futuro, que investigou uma quadrilha supostamente formada para fraudar licitações no município. Além dessa operação, o ex-gestor foi investigado nas Operações Esopo, Sertão Veredas e Rua da Amargura.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-prefeito teria participado inicialmente de um esquema para desviar recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados à construção e reforma de 16 escolas na zona rural do município.
Desrespeito
Após recurso na primeira operação, por ordem do STJ, o juízo competente fixou medidas cautelares diversas da prisão, mas, segundo o MPMG, o acusado desrespeitou de forma ostensiva essas medidas, o que ensejou um novo pedido de prisão preventiva já no âmbito da Operação Rua da Amargura, que investiga desvio de verbas em obras de pavimentação. Foi quando ocorreram a fuga e a recaptura.Para a ministra Laurita Vaz, o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento de liminar. Além de destacar o descumprimento das medidas cautelares adotadas, a presidente do STJ argumentou que a defesa do ex-prefeito ingressou com pedido de habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário, o que não é aceito pela jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 384554

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