quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

DIREITO: STJ - Mantida prisão preventiva de prefeito de Cachoeira de Pajeú (MG)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Edmundo Correia e Santos Júnior, prefeito do município de Cachoeira de Pajeú (MG).
Santos Júnior foi condenado à pena de seis anos e dez meses de detenção, em regime semiaberto, por crime de fraude em licitação e por efetuar despesas não autorizadas por lei. Ato contínuo decretou a prisão preventiva do político sob o fundamento de que, solto, o prefeito poderia destruir provas e prejudicar a coleta de prova testemunhal, além da necessidade de se resguardar a ordem pública.
Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cuja liminar foi indeferida.
Súmula 691
No STJ, a defesa alegou que a decisão não apontou elementos concretos relativos à conduta do paciente que demonstrassem a necessidade da medida restritiva de liberdade.
A presidente destacou que o STJ não admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro pedido na instância de origem, “sob pena de indevida supressão de instância”, conforme estabelece a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, adotada pelo STJ.
Laurita Vaz explicou que o afastamento da referida súmula só pode ser admitido em situação “absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade”, a forçar pronunciamento de instância superior, “subvertendo a regular ordem do processo”, o que, segundo a ministra, não foi verificado no caso apreciado.Ao constatar que o TJMG não analisou o mérito da demanda, Laurita Vaz afirmou que fica reservada primeiramente ao tribunal de origem a análise do habeas corpus, sendo proibido ao STJ adiantar-se nesse exame.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 384250

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