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POR CATARINA ALENCASTRO
Pedido de vista do conselheiro José Saraiva suspende abertura de processo

O ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo) - André Coelho/ Agência O Globo
BRASÍLIA — Embora tenha sido formada maioria pela abertura de processo investigatório no âmbito da Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, um pedido de vista suspendeu o caso. Dos sete conselheiros da comissão, cinco, inclusive o presidente, Mauro Menezes, votaram a favor da apuração da suposta pressão de Geddel sobre o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero pela liberação de uma licença para um empreendimento imobiliário na Bahia, do qual é possuidor de uma unidade. O pedido de vista foi feito pelo conselheiro José Saraiva, o conselheiro mais novo do colegiado e único do grupo que foi nomeado pelo presidente Michel Temer.
Segundo Menezes, a maioria já entendeu que o caso justifica uma investigação. Mas como houve um pedido de vista, o assunto só voltará a ser discutido na próxima reunião, no dia 14 de dezembro. Partiu do próprio presidente da Comissão levar o assunto à análise dos demais colegas. Este foi o primeiro item da pauta de hoje por ser considerado por ele um "caso prioritário" e "circunstância emergente".
— Eu trouxe o assunto por entender que o caso se refere à ética publica. Ele está abrangido pela comissão de ética pública. Eu li com muita atenção os fatos no fim de semana. E para mim desenganadamente a matéria diz respeito à ética pública e deve ser analisada à luz do discernimento necessário entre público e privado — disse.
Até a próxima reunião, Geddel está desobrigado a prestar qualquer esclarecimento. Caso a comissão decida no dia 14 de dezembro apurar a conduta de Geddel, ele será notificado e terá dez dias para apresentar sua defesa. Formada por integrantes da área jurídica indicados para um mandato de três anos pelo presidente da República, o colegiado avalia ações dos funcionários públicos frente ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e à Lei 12.813, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício do cargo público.
— Cabe à comissão verificar se há interesses privados que se confundem com interesses públicos. À luz do que foi publicado, existe sim a necessidade de se discutir o assunto. Cinco conselheiros entenderam que deveria ser aberto (um processo de investigação) — afirmou Menezes.
O presidente da Comissão poderia ter decidido abrir monocraticamente o processo de investigação, mas Menezes afirmou que preferiu submeter a decisão ao colegiado. José Saraiva justificou seu pedido de vista por precisar de mais tempo para formar seu juízo. O sétimo conselheiro, Marcelo Figueiredo, resolveu aguardar o pronunciamento de Saraiva, antes de emitir seu voto. Votaram pela abertura do processo, além de Menezes, os conselheiros Américo Lacombe, Suzana Camargo, Luiz Augusto Filho e Marcelo Alencar.
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