sexta-feira, 25 de novembro de 2016

DIREITO: TRF suspende por 15 dias decisão que determinou a desocupação da UNB

Crédito: Imagem da web

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, por 15 dias, o cumprimento da decisão do juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que havia deferido o pedido de tutela cautelar determinando a desocupação das instalações da Universidade de Brasília em qualquer de seus campi. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em suas razões recursais o MPF alega preliminar de legitimidade ativa, vez que o autor estaria defendendo interesse coletivo, atinente a toda comunidade acadêmica, para a qual não possui legitimidade. Sustenta que a pretensão em foco (desocupação dos prédios da UnB) deveria ter sido reclamada por meio de reintegração de posse, ação civil pública, mandado de segurança coletivo ou mesmo ação popular, mas jamais ação ordinária individual.
Quanto ao mérito, aduz que não poder prevalecer o fundamento de que o movimento de ocupação não teria relação com a atividade acadêmica, considerando-se que “há divergências quanto aos efeitos da aprovação da PEC 241 nos orçamentos destinados ás ações de educação que poderão trazer consequências desastrosas para as políticas dessa área”, portanto, essas divergências são suficientes para se afirmar que a ocupação não se trata de movimentação meramente política(partidária), mas efetivamente de protesto que possui relação direta com os orçamentos destinados ás políticas de educação, com a continuidade das atividades acadêmicas hoje desenvolvidas pela própria UnB.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian destaca que consta nos autos declaração de que a Faculdade de Direito da UNB, da qual o autor/agravado é acadêmico, não estaria entre as instalações ocupadas por alunos, conforme decisão tomada em assembleia dos estudantes realizada em 03/11/2016.
O magistrado considera que “não se pode ignorar a relevância de tal fato neste momento processual e notadamente em razão de utilização de força policial para o cumprimento da decisão agravada, com risco á integridade física dos que ocupam e dos que cumprirão a ordem judicial, entendo que seja mais prudente suspender a determinação de desocupação das instalações da Universidade de Brasília determinada na origem”.
O desembargador pondera que a prudência indica a concessão de um prazo maior para a tentativa de desocupação das instalações da UnB, vez que na quinta-feira, dia 23/11/2016, tomará posse a nova Reitora, caso em que poderão ser retomados os diálogos para solução pacífica do conflito.
Processo nº: 0068128-48.2016.4.01.0000/DF
Data da decisão: 23/11/2016

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