sexta-feira, 25 de novembro de 2016

DIREITO: STJ tem participação ativa no combate à violência contra a mulher

Como consequência da evolução da proteção jurídica à mulher vítima de violência – cristalizada em medidas como a caracterização legal do crime de feminicídio e a própria Lei Maria da Penha, que completou dez anos em agosto –, o Poder Judiciário é constantemente convocado pela sociedade brasileira a decidir sobre a aplicação das leis ou mesmo a interpretar relações jurídicas novas.
De acordo com o relatório Justiça em números 2016, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, ingressaram nas varas de primeiro grau em todo o país mais de 200 mil novos processos relacionados à violência doméstica contra a mulher apenas em 2015. Os números demonstram a relevância do tema e, ao mesmo tempo, chamam a atenção para o debate sobre a efetividade das soluções normativas atualmente vigentes, discussões que ganham força em datas como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, comemorado neste 25 de novembro.
Uma parcela dos casos que tramita nas instâncias ordinárias chega ao STJ por meio de classes processuais como os recursos especiais e os recursos em habeas corpus — são, atualmente, pelo menos 93 processos sobre o assunto em tramitação. Há também a possibilidade de análise do tema em ações originárias como o habeas corpus.
Os casos julgados pela corte estão relacionados principalmente à natureza da ação penal para apuração dos crimes de violência, ao enquadramento dos delitos e à extensão da tipificação desses crimes.
Natureza pública
Dentro do espectro de formas possíveis de violência contra a mulher, os crimes praticados em ambientes domésticos e familiares têm participação expressiva. De acordo com o Mapa da Violência 2015, publicado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flasco), as vítimas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) apontaram as residências como local de ocorrência da agressão em mais de 70% dos casos.
Nas situações de delitos de lesão corporal praticados mediante violência familiar contra a mulher, o STJ tem entendido que a ação penal tem natureza pública incondicionada, ou seja, independe da manifestação da pessoa ofendida. A posição do tribunal, consolidada por meio da Súmula 542, segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4.424, em 2012.
Mesmo assim, considerando o princípio da segurança jurídica, em novembro deste ano, a Terceira Seção acolheu questão de ordem proposta pelo ministro Rogerio Schietti Cruz para revisão da tese estabelecida durante o julgamento do REsp 1.097.042, em 2010. À época, o colegiado havia decidido que “a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima”.
A tese anteriormente firmada deve ser reanalisada à luz da jurisprudência mais recente em ambos os tribunais superiores.
Extensão da residência
O STJ também já se manifestou a respeito da extensão do conceito de ambiente familiar para aplicação da Lei Maria da Penha. Por meio de habeas corpus, um homem buscava a não aplicação da Lei 11.340/06 sob o argumento de que o episódio de violência teria ocorrido em local público, encontrando-se a vítima cercada de amigos. A defesa também alegou que a vítima não residia na mesma casa do suposto agressor, que é seu irmão.
O ministro relator, Jorge Mussi, destacou entendimento consolidado do STJ no sentido de que a caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher não depende da convivência sob o mesmo teto entre o agente e a vítima, “sendo certo que a sua hipossuficiência e vulnerabilidade é presumida pela Lei 11.340/06”.
“Na hipótese, depreende-se que os fatos atribuídos ao paciente, não obstante tenham ocorrido em local público, foram nitidamente influenciados pela relação familiar que mantém com a vítima, circunstância que dá ensejo à incidência da norma contida no artigo 5º, inciso II, da Lei Maria da Penha”, concluiu o relator ao não conhecer do pedido de habeas corpus.
Beijo
Em outubro, a Sexta Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia afastado o enquadramento de crime de estupro (previsto no artigo 213 do Código Penal) em um episódio de agressão contra mulher, considerando-o apenas como sendo um caso de “beijo roubado”. O colegiado restabeleceu a sentença que havia condenado o agressor, de 18 anos, pelo estupro de uma adolescente de 15 anos.
Segundo os autos, o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen.
Para o relator do caso, ministro Rogerio Schietti, a decisão do TJMT utilizou argumentação que reforça a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres. O relator lembrou que “estupro é um ato de violência (e não de sexo) ” e que a decisão do tribunal mato-grossense “ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”.
Sobre a data
O Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres (25 de novembro) foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999.
A data foi escolhida para homenagear as irmãs Pátria, Maria Tereza e Minerva Maribal, torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, durante o governo do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo.
As irmãs eram conhecidas como "Las Mariposas" e lutavam por soluções para os diversos problemas sociais do país caribenho.Os números de alguns processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |