quarta-feira, 30 de novembro de 2016

DIREITO: STJ - Relator nega liminar para que ex-coordenador do Pronasci possa deixar a prisão

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para conceder liberdade a Francisco Narbal Alves Rodrigues, ex-coordenador nacional do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça.
Rodrigues foi condenado pela Justiça Federal no Paraná a cinco anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de peculato e corrupção. O argumento central da defesa é que as interceptações telefônicas utilizadas para embasar a condenação foram ilegais e geraram prejuízo ao réu.
Para o ministro relator do caso, o habeas corpus, por contestar o julgamento da apelação, constitui “flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente no âmbito do direito processual penal pátrio”. O magistrado lembrou que eventuais ilegalidades poderão ser analisadas no devido momento processual.
Segundo o ministro Jorge Mussi, as escutas foram devidamente autorizadas pela Justiça, e não existem evidências de ilegalidade que justifiquem a concessão da liminar.
“Em sede de cognição sumária, não se verifica qualquer malfeitoria aos dispositivos legais apontados, sem prejuízo de uma análise pormenorizada da questão no momento oportuno”, explicou o magistrado.
Prisão imediata
Outro ponto contestado pela defesa foi a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância, mas o ministro lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro deste ano, segundo a qual a execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, não há ilegalidade nesse ponto.
Com a liminar, negada pelo relator, a defesa pretendia sustar a execução provisória da pena até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, pede que seja assegurado a Rodrigues o direito de responder ao processo em liberdade.
O habeas corpus foi encaminhado ao Ministério Público Federal, para a elaboração de parecer, e depois será analisado pelos cinco ministros que compõem a Quinta Turma do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 378784

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