segunda-feira, 28 de novembro de 2016

CIDADE: Paes proíbe serviço particular de transporte como o Uber

OGLOBO.COM.BR
POR GUSTAVO GOULART

Lei, sancionada no dia 25, prevê penalidades a infrator flagrado

Página da Uber - Reprodução

RIO - O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei 6.106, de 25 de novembro, proibindo o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas na cidade, como o Uber. A lei prevê penalidades ao infrator flagrado no transporte irregular de passageiros. Além disso, “proíbe contratações e cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços incluam o uso desse tipo de transporte sem a devida autorização, permissão da prefeitura, devendo ser aplicado ao r esponsável o pagamento de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor”.
Apesar da sanção da lei, proposta pela vereadora Vera Lins (PP), os motoristas credenciados nesse tipo de serviço estão amparados por uma decisão da juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, de 5 de abril deste ano. Ela julgou procedente a ação ajuizada pela Uber e garantiu o direito dos motoristas cadastrados no aplicativo de circularem na cidade até que a questão seja regulamentada pelo Poder Público. Vera Lins já disse que tentará recorrer da decisão judicial. O município e o Ministério Público também recorreram da decisão, em setembro. A apelação ainda será julgada, em segunda instância, na 17ª da Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio.
ÓRGÃOS TERÃO QUE FISCALIZAR
A lei incumbe os órgãos competentes da prefeitura a coibirem a prática desse tipo de transporte e reitera que o serviço será mantido por profissionais taxistas, cuja profissão é regulamentada pela lei estadual 6.504, de 16 de agosto de 2013.
Por meio de nota, a vereadora Vera Lins comemorou a sanção da lei, publicada no Diário Oficial do município desta segunda-feira. De acordo com a vereadora, "a lei proíbe em definitivo o uso de todos os aplicativos, inclusive o Uber, na cidade, que apesar de ser motivo de alarde por parte de um segmento da sociedade, vem trazendo inúmeros transtornos para seus usuários, principalmente turistas, já que muitas vezes, por não conhecerem a cidade, os motoristas do aplicativo lançam mão do GPS e acabam dentro de favelas e locais perigosos, como já divulgado recentemente".
- A primeira etapa foi vencida; agora vamos tratar da questão da liminar. Não somos contrários a novas tecnologias que com certeza trazem inúmeros avanços, mas o nosso principal objetivo é o de resguardar a profissão de taxista que já é regulamentada por lei, além da segurança dos usuários que utilizam esse serviço, combatendo desta maneira a pirataria - disse.
Vera disse ainda que a lei está baseada no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que determina multa de acordo com a gravidade da infração e pode variar de duzentas até três milhões da Unidade Fiscal de Referência (Ufirs) ou o índice equivalente que venha a substituí-la.
VOTAÇÃO ACOMPANHADA POR TAXISTAS
A votação na Câmara foi acompanhada por centenas de taxistas, que levaram bandeiras, cartazes e alto-falantes para pressionar os vereadores. Eles ocuparam as galerias e as saídas do Palácio Pedro Ernesto, no Centro do Rio, assim como a área ao redor do prédio. No Rio, cerca de 33 mil pessoas têm autonomia para trabalhar como taxistas.
PARECER DA OAB
Apesar de taxistas e da vereadora criticarem o serviço prestado pelo aplicativo Uber, a Comissão de Trânsito da seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) não vê na atividade nenhuma ilegalidade. Em parecer encaminhado ano passado à Câmara Municipal, a comissão defendeu que o trabalho dos motoristas é garantido pela Constituição e precisaria apenas ser regulamentado pelo município.
O projeto de lei entrou na pauta da Casa 18 vezes. Na primeira discussão, a proibição de circulação do Uber foi aprovada por 28 votos dos 50 vereadores presentes. Na sessão do dia 15 de novembro, 32 parlamentares, dos 41 presentes, foram favoráveis à proposta. Os demais não se manifestaram.

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