quinta-feira, 13 de outubro de 2016

DIREITO: STJ - Ministro suspende efeitos de decisão sobre direitos políticos de Ângela Amin

O ministro Mauro Campbell Marques concedeu tutela de urgência para sustar os efeitos da decisão monocrática de sua própria autoria que havia suspendido os direitos políticos da candidata Ângela Amin, que disputa o segundo turno das eleições para a prefeitura de Florianópolis.
A candidata pediu a tutela de urgência até que a Segunda Turma analise o agravo interno interposto contra a decisão monocrática.
A defesa alegou que a decisão do ministro causou embaraços à candidatura, já que adversários exploraram o fato politicamente, com argumentos de que a suspensão dos direitos políticos teria efeitos imediatos, inviabilizando sua participação na disputa.
Para o ministro, a recorrente tem razão ao pedir a tutela, tendo em vista a proximidade do segundo turno das eleições.
“É manifesto que a decisão que restabeleceu os termos sancionatórios do voto vencido proferido pelo tribunal de origem, especialmente no tocante à pena de suspensão de direitos políticos, pode proporcionar interpretação prejudicial à requerente na atual disputa eleitoral para o cargo de prefeito municipal, apta a configurar risco de dano jurídico irreversível”, argumentou o ministro em seu voto. 
Campbell destacou que o pedido atende às exigências previstas no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, que regulamenta a concessão de tutela de urgência.
Ainda não há data prevista para que a Segunda Turma analise o mérito do recurso da candidata. A decisão de conceder a tutela de urgência foi comunicada à 101ª Zona Eleitoral de Florianópolis.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1611275

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