segunda-feira, 10 de outubro de 2016

DIREITO: STJ - Ministro determina prisão do presidente da Assembleia de Roraima

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a prisão do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier Padilha, condenado em 2010 por envolvimento no chamado “Escândalo dos Gafanhotos”.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu a execução provisória das penas após a condenação do parlamentar e de outros três réus: Jucilene Braga da Silva, Elisângela Custódio da Silva e Itelvina da Costa Padilha, que é mãe do deputado. No dia 27 de setembro, o MPF reiterou o pedido ao STJ, onde tramita recurso do político e de sua mãe contra a condenação.
Para o ministro relator do caso no STJ, Nefi Cordeiro, não há impedimento legal para atender ao pedido do MPF. O magistrado destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, em que foi ratificado o entendimento de que é possível executar a pena após a condenação em segunda instância.
Nefi Cordeiro destacou que a Sexta Turma adotou a posição do STF, com o entendimento de que a execução provisória, nesses casos, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. O ministro lembrou, na decisão, que somente recursos com efeito suspensivo podem impedir a execução provisória da pena.
“Prolatado o juízo condenatório por tribunal de apelação e na pendência de recursos especial ou extraordinário, somente casuísticos efeitos suspensivos concedidos – por cautelar ou habeas corpus – impedirão a execução provisória”, afirmou.
No caso analisado, segundo o ministro, não há nenhum recurso com efeito suspensivo, portanto o pedido do MPF deve ser atendido para “o imediato recolhimento do embargante à prisão, delegando-se ao tribunal local a execução dos atos, a quem caberá a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento provisório”.
Gafanhotos
O parlamentar foi condenado em 2010 à pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pelo crime de peculato.
A condenação foi consequência do “Escândalo dos Gafanhotos”. Segundo o MPF, o então governador (1998-2002) Neudo Campos distribuía cotas de recursos federais a seus afilhados políticos, entre eles conselheiros do Tribunal de Contas estadual, parlamentares e outros políticos de influência na região.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1262099

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