quinta-feira, 13 de outubro de 2016

DIREITO: Justiça do DF aceita denúncia, e Lula vira réu pela terceira vez

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Ex-presidente, o empresário Marcelo Odebrecht e mais 9 pessoas foram acusadas de participar de esquema para liberar emprestimos no BNDES

O ex-presidente Lula e o empresário Marcelo Odebrecht - Montagem/ Arquivo O Globo

BRASÍLIA - A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou, nesta quinta-feira, a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcelo Odebrecht e mais 9 pessoas. Eles foram acusados de participar de esquema de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar obras da construtora Odebrecht em Angola. Segundo a denúncia, Lula teria atuado junto ao banco com o objetivo de garantir a liberação de financiamentos. Em retribuição, a Odebrecht teria repassado de forma dissimulada aos envolvidos no negócio cerca de R$ 30 milhões, em valores atualizados.
Este é o terceiro processo da Lava-Jato que Lula é réu. No caso do tríplex do Guarujá, o ex-presidente responde na 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, Lula obteve R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas que lhe foram pagas pela empreiteira OAS, de forma dissimulada, em troca de contratos com o governo federal.
O outro processo tramita na 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, e Lula é acusado de tentar obstruir a Justiça comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores do esquema de corrupção na estatal, que também foi originado nas investigações da Petrobras. A suposta participação de Lula foi denunciada pelo ex-senador Delcídio do Amaral, que afirmou em depoimento de delação que Lula queria manter Cerveró em silêncio para proteger o pecuarista José Carlos Bumlai, que havia retirado em nome dele, no Banco Schahin, um empréstimo para o PT, que foi pago com contrato bilionário fechado pelo Grupo Schahin com a Petrobras.
Além de aceitar a denúncia do Ministério Público Federal na íntegra e abrir a ação penal, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, também determinou hoje que a defesa dos acusados apresente documentos, indique provas a serem coletadas e apresente nomes de testemunhas no prazo de 10 dias para que a ação penal prossiga.
A denúncia separa a atuação do ex-presidente em duas fases: a primeira, entre 2008 e 2010, quando ele ainda ocupava a presidência da República e, na condição de agente público, praticou corrupção passiva. E a segunda, entre 2011 e 2015, já como ex-mandatário, momento em que cometeu tráfico de influência em benefício dos envolvidos.
O ex-presidente foi acusado ainda pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Sobre este último, ele foi denunciado 44 vezes. O crime teria sido viabilizado por meio de repasses de valores justificados pela subcontratação da empresa Exergia Brasil, criada em 2009 por Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher do ex-presidente e também denunciado na ação penal.
Segundo investigação da Polícia Federal, a Odebrecht só teria contratado a Exergia porque sabia das relações de Taiguara com Lula, a quem, segundo o relatório, ele se referia como "tio". Pelas investigações, a empresa de Taiguara não tem condições técnicas e operacionais para prestar os serviços descritos no contrato com a empreiteira. A polícia suspeita que a empresa tenha sido criada apenas para receber dinheiro da Odebrecht. Não há informações de negócios da Exergia com outras empresas dentro ou fora do país.
De acordo com o MPF, parte dos pagamentos indevidos se concretizou por meio de palestras supostamente ministradas pelo ex-presidente a convite da construtora. A contratação teria sido feita por meio da empresa LILS Palestras, criada por Lula no início de 2011, menos de dois meses depois de deixar a presidência.
Para o juiz Vallisney de Souza Oliveira, análise prévia dos fatos aponta indícios de que os acusados cometeram os crimes.
"É o caso desta peça acusatória, que demonstrou até agora a plausibilidade e a verossimilhança das alegações em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas em correspondência aos documentos constantes do inquérito policial nº 1710/2015- SR/DPF/DF, havendo prova neste juízo perfunctório da materialidade e indícios das autorias delitivas", escreveu o juiz, em sua decisão.

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