quarta-feira, 4 de março de 2015

DIREITO: STF - 1ª Turma nega recurso que discute validade de provas contra vereador

A existência de foro por prerrogativa para vereadores serem julgados no Tribunal de Justiça não gera a anulação das provas produzidas por outra instância. O entendimento foi adotado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o caso de um ex-vereador de Angra dos Reis (RJ) que tentava anular provas obtidas por autorização de juiz federal de primeira instância. Segundo a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os crimes comuns praticados por vereadores devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça.
No julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 632343, a Turma entendeu que a existência da previsão na Constituição estadual não é suficiente para levar à anulação das provas. Segundo voto-vista do ministro Luiz Fux, proferido na sessão da Turma desta terça-feira (4), há jurisprudência do STF firmada nesse sentido. “A competência eventual do Tribunal de Justiça para julgar vereadores, de duvidosa constitucionalidade, não é apta a gerar a nulificação de todas as provas produzidas”, afirmou.
O ministro Marco Aurélio seguiu o mesmo entendimento, observando ainda que, à época da decisão do juiz federal pela produção das provas (escutas telefônicas), havia decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarando a inconstitucionalidade da previsão relativa ao foro dos vereadores. Para o ministro Marco Aurélio, não é possível à Constituição estadual ampliar a competência especial prevista na Constituição Federal, segundo a qual tem foro nos tribunais de Justiça apenas os prefeitos.
Com voto da presidente da Turma, ministra Rosa Weber, no mesmo sentido, o colegiado por unanimidade negou provimento ao recurso. O relator, ministro Dias Toffoli, que apresentou voto em setembro de 2011, também negou provimento ao agravo regimental, mas concedia ordem de habeas corpus, de ofício, para declarar nula a interceptação telefônica. Essa proposta, no entanto, foi rejeitada pelos demais ministros da Primeira Turma.

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