segunda-feira, 2 de março de 2015

CASO PETROBRÁS: Ministério Público adverte que acordos de leniência podem prejudicar interesse público

Blog do NOBLAT
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Procuradoria diz que não se opõe à prática, mas reforça que principal preocupação deve ser com consequências econômicas e sociais da corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a competência da Controladoria-Geral da União (CGU) para realizar acordos de leniência (que permitem o infrator colaborar nas investigações), mas advertiu que esse tipo de acordo pode ser prejudicial ao interesse público, dependendo da forma como ele for celebrado.
Em nota divulgada ontem, o MPF defende que acordos de leniência, assim como acordos de colaboração (delação premiada), só podem ser celebrados quando houver três requisitos básicos: reconhecimento de culpa; ressarcimento, ainda que parcial do dano; e indicação de fatos e provas novos.
A procuradoria ressalta que “a análise de conveniência dos acordos passa pela análise da relevância dos fatos e provas informados diante dos atos praticados pela empresa e em relação aos quais ela pede leniência, bem como diante do que já está comprovado na investigação, englobando fatos públicos e sob sigilo”.
O texto segue dizendo que o MPF não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. “Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos”.
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Procurador-geral da República, Rodrigo Janot (Foto: O Globo)

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