terça-feira, 2 de setembro de 2014

DIREITO: TSE - Presidente do TSE nega pedido do MPE para suspender campanha de Arruda

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou nesta segunda-feira (1º), pedido do Ministério Público Eleitoral para que o TSE encaminhasse ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) comunicação no sentido de cancelar o registro e suspender os atos de campanha de José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal.
Na decisão individual, o ministro Dias Toffoli informa que a defesa de Arruda entrou com embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos no dia 30 de agosto no TSE, para que seja provido o recurso que pede a modificação da decisão.
O relator, ministro Henrique Neves, ao acolher os embargos, determinou a intimação de José Roberto Arruda e da coligação União e Força, que o apoia, para se manifestarem no prazo de três dias.
De acordo com o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, o TSE publicou em sessão, na madrugada do ultimo dia 27 de agosto, a decisão colegiada que indeferiu o registro do candidato, o que já poderia operar efeitos no mundo jurídico.
Processo relacionado: Pet 111817

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