quarta-feira, 3 de setembro de 2014

DIREITO: TRF1 - Dnit é responsável por acidentes decorrentes de falta de manutenção em rodovias

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, em caso de acidente de trânsito em rodovias por falta de manutenção do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), cabe indenização à vítima.
Após grave acidente em uma rodovia brasileira, o pai das autoras da ação faleceu e elas ajuizaram pedido de indenização por danos morais e materiais. Foi comprovado por perícia e por depoimento de policial rodoviário que o local do acidente era mal sinalizado e cheio de buracos, o que concorreu para o acontecimento do acidente.
A sentença estabeleceu o valor de 250 salários-mínimos, que, diante das circunstâncias do caso, mostrou-se razoável para reparar o dano sofrido. O relator do processo no TRF1, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou, no voto, que, embora a condenação por dano moral não deva ser fixada em valor excessivo, gerando enriquecimento sem causa, não pode ser arbitrada em valor irrisório, incapaz de propiciar reparação do dano sofrido e de inibir o causador do dano a voltar a incorrer no mesmo erro. Também estabeleceu pensão correspondente à metade da remuneração do falecido à época, a ser dividida entre suas filhas.
O magistrado não considerou justa a alegação do DNIT de que o falecido estava trafegando em velocidade superior à da via quando ocorreu o fato. “A negligência do DNIT está satisfatoriamente demonstrada nos autos, não sendo suficiente para imputar ao condutor do veículo a culpa exclusiva pelo evento danoso [...]. Essa argumentação não é suficiente para elidir a atribuição legal conferida ao recorrente pelo art. 82, inciso IV, da Lei n. 10.233/2001”.
Deste modo, o magistrado negou provimento à apelação do DNIT. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 6.ª Turma do Tribunal.
Processo 0001276-14.2009.4.01.3807/MG

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