terça-feira, 9 de setembro de 2014

DIREITO: STJ nega recurso e mantém condenação de Arruda

Do UOL, em Brasília
Bruna Borges
Pedro Ladeira - 25.ago.2014/Folhapress
José Roberto Arruda (PR) após debate dos candidatos ao governo do Distrito Federal promovido pelo UOL, "Folha de S. Paulo" e SBT

Por três votos a um, o STJ (Superior Tribunal da Justiça) manteve nesta terça-feira (9) a condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PR) por improbidade administrativa. A condenação inicialmente foi feita pelo TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa e barrou sua candidatura ao governo do Distrito Federal.
Arruda foi condenado por envolvimento no esquema do chamado "mensalão do DEM", seu partido à época. O escândalo surgiu em 2006 e o ex-governador sempre negou envolvimento com o suposto esquema de compra de apoio parlamentar. Ele chegou a ser preso durante o seu mandato de governador, em 2010, e teve de deixar o DEM para não ser expulso.
O ex-governador é considerado "ficha-suja" pela Justiça Eleitoral e teve sua candidatura barrada, mas manteve a campanha eleitoral porque recorreu e aguarda definição do recurso no TSE, que deve julgar o pedido ainda hoje.
A defesa de Arruda pediu a suspensão da condenação em primeira instância para invalidar a decisão colegiada que o tornou "ficha-suja". Um dos advogado de Arruda, Edson Smaniotto, argumentou que o juiz Álvaro Ciarlini, responsável pela primeira condenação, é suspeito de não ter sido isento e ter feito pré-julgamento do político, e que, por isso, sua decisão deve ser desconsiderada. Em maio, o magistrado foi afastado pelo STJ por suspeitas de parcialidade ao atuar no processo por improbidade contra o ex-deputado distrital Leonardo Prudente, também envolvido no mensalão do DEM.
IPara o Ministério Público, os processos são distintos e argumentação da defesa de Arruda não vale, já que foi confirmada a condenação por 12 desembargadores. A procuradoria defendeu que a condenação seja mantida.
Nesta terça, três ministros da Primeira Turma do STJ decidiram manter a condenação por improbidade ao candidato, foram eles Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa. Ele teve um voto favorável do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Esta foi a terceira derrota de Arruda na Justiça na tentativa de manter sua candidatura.
Após a condenação em decisão colegiada, o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Arruda.
O ex-governador lidera as intenções de voto para o governo do Distrito Federal. Segundo a última pesquisa Datafolha, o candidato tem 34% da preferência dos eleitores. E iria para o segundo turno com governador Agnelo Queiroz (PT), que tenta a reeleição.
TSE e recursos
Ao analisar recurso apresentado Arruda, o TSE decidiu no final de agosto barrar a sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
O candidato entrou com novo recurso no próprio TSE e mantém a campanha enquanto aguarda a decisão final da Corte. Arruda recorreu ao tribunal após o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) ter rejeitado o registro da sua candidatura. Arruda é ficha-suja porque foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa por envolvimento no mensalão do DEM.
Campanha eleitoral pelo Brasil 2014182 fotos151 / 182
2.set.2014 - O candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) visita a favela Sol Nascente, em Ceilândia. O bairro tem população de 200 mil pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que o considera a maior favela do país Divulgação
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, solicitou ao TSE que bloqueie a campanha de Arruda, mas o pedido foi negado. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli defende que enquanto o recurso não for analisado, o candidato pode manter a campanha.
O recurso deve ser julgado na sessão do TSE desta terça-feira. Segundo o advogado Eduardo Alckmin, caso o novo recurso seja indeferido, Arruda irá recorrer ao STF.
O caso chegou a gerar dúvidas porque a condenação só aconteceu dias depois o candidato dar entrada com o pedido de registro de candidatura. Sua defesa recorreu sob o argumento de que, pela legislação eleitoral, deve ser considerada a condição que o político tinha no momento do pedido de registro da candidatura e, portanto, a Lei da Ficha Limpa não poderia alcançá-lo.
Já os juízes do TRE-DF entenderam que até que o registro seja julgado o processo de cadastro não é finalizado, logo o candidato pode ser enquadrado na lei.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |