quarta-feira, 14 de maio de 2014

SAÚDE: Governo suspende venda de 161 planos de saúde de 36 operadoras

Do UOL, em São Paulo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram, nesta quarta-feira (14), a suspensão da venda de 161 planos de saúde de 36 operadoras por descumprirem prazos para agendar consulta, exames e cirurgias, e por negarem cobertura
Entre as operadoras estão Allianz, Marítima, Unimed Paulistana e Unimed Rio. A lista com todos os planos está disponível no site da ANS. A suspensão vale a partir desta sexta-feira (16).
Ao todo, 1,7 milhão de pessoas utilizam os planos que tiveram a venda suspensa. Os atuais usuários não serão afetados.
A medida do governo impede a inclusão de novos clientes, até que os problemas sejam solucionados. A ANS recomenda, ainda, que o consumidor não contrate os planos que estejam com a venda suspensa. 
Desses 161 planos, 29 já estavam suspensos. Entre 19 de dezembro e 18 de março, a ANS recebeu 13.079 reclamações de consumidores. Desse total, 86,3% das reclamações foram resolvidas por mediação, sem necessidade de abertura de processos administrativos. 
Suspensão tem gerado discussões na Justiça
A suspensão de planos pela ANS tem gerado diversas discussões na Justiça. A Abramge e a FenaSaúde, entidades que representam as empresas, questionam os critérios usados pela agência para proibir a venda.
A Justiça Federal chegou a determinar que a ANS recalculasse as reclamações, e a agência chegou a deixar as suspensões de lado por alguma semanas.
Em setembro, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a ANS a retomar a suspensão de venda dos planos.
Planos devem cumprir prazos de agendamento
A agência passou a monitorar os planos depois da publicação de uma resolução normativa de dezembro de 2011 que fixou o tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias.
Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
O QUE DETERMINA A REGRA SOBRE AGENDAMENTO DE CONSULTAS / TIPO DE SERVIÇO / PRAZO MÁXIMO (EM DIAS ÚTEIS)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) 7
Consulta nas demais especialidades 14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta 10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista 7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue) 3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10
Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS) 21
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico) 10
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência) 21
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do médico
Fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor
Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS monitora os planos de saúde por meio das reclamações feitas nos seus canais de atendimento, como a ouvidoria e o site da agência. A cada três meses, um relatório é divulgado.
A demora no atendimento tem um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da venda dos planos. Assim, a demora receberá peso dois na avaliação e a negativa de atendimento, peso um.
O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.
Operadoras estão sujeitas a multas
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

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