quarta-feira, 14 de maio de 2014

DIREITO: TRF1 - Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços

Crédito: Imagem da web
A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de um servidor público que foi condenado em primeira instância por falsificação de declarações de freqüência na Câmara dos Deputados – para onde fora cedido – e também a assinatura do parlamentar em cujo gabinete deveria ter servido, recebendo indevidamente seus vencimentos, pagos na origem.
Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, reafirmou seu pensamento quanto ao acerto da sentença nestes termos: ”Não existem provas de que o requerido tenha efetivamente trabalhado na Câmara dos Deputados. Ele não foi incluído na folha de pagamento daquele órgão, não constava da relação de servidores lotados no gabinete do Deputado (...) e, portanto, jamais esteve vinculado àquela Casa Legislativa”.
A sentença condenou o réu pela prática de atos de improbidade administrativa, determinando a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos e, ainda, determinou o pagamento de multa civil.
No caso concreto, a análise das provas juntadas aos autos indica claramente a prática de ato de improbidade, tendo, inclusive, o apelante admitido sua culpa. Desse modo, não seria possível acolher as alegações de defesa do recorrente, que, não tendo tomado posse no Legislativo, teve determinado o seu retorno ao órgão de origem e não o fez, falsificando sua presença com listas de frequência forjadas e ainda assinatura do titular do gabinete para assim receber sua remuneração.
Processo n.º 49538020074013400/DF

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