terça-feira, 13 de maio de 2014

GREVE: 50% dos servidores da saúde devem trabalhar durante greve dos médicos, decide TJ-BA

Do METRO1
Por Carolina Lemos


Foto: Divulgação/Sindimed
O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) e o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindmed) não pratiquem bloqueios ao acesso de servidores nas repartições públicas, podendo ser penalizados com multa diária no valor de R$ 50 mil. A categoria deflagrou paralisação no dia 6 de maio. 
A decisão dele determina ainda, em caso de adesão à greve, que seja mantida 50% dos servidores nas escalas de plantão. O mesmo serve para os profissionais do Samu 192 também sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Prefeitura de Salvador afirmou que há prejuízos na prestação dos serviços públicos municipais de assistência à saúde, gerados pela greve decretada pelos sindicatos. A redução de atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o fechamento de salas de vacinação, a paralisação dos serviços de urgência e a aplicação de uma "operação tartaruga", com demora nos atendimentos à população, são algumas das perdas relatadas.

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