segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

TSE - Negada liminar a prefeita cassada de Mossoró (RN)

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz negou pedido de liminar, em ação cautelar, em que Cláudia Regina Azevedo e Wellington Costa Filho pediam para reassumir seus cargos de prefeita e vice-prefeito de Mossoró, no Rio Grande do Norte, até o julgamento de recursos que apresentaram no TSE. 
A prefeita e seu vice tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que os condenou por práticas de abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação social.
Cláudia e Wellington afirmam na ação cautelar, entre outros argumentos, que as três decisões do TRE potiguar que cassaram seus mandatos ainda não transitaram em julgado, já que apresentaram recursos no TSE.
Decisão
Ao negar a solicitação, a ministra Laurita Vaz afirma que o próprio objetivo da ação cautelar “se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final, sem a observância do devido processo legal”.
Após o exame das alegações feitas pela prefeita e seu vice cassados, em relação a cada uma das decisões do TRE, a ministra terminou por rejeitar o pedido de liminar.
A relatora informa que os autores da ação estão afastados dos cargos que ocupavam, não havendo, portanto, urgência que exija a concessão excepcional de liminar para que reassumam os seus mandatos.
“Além disso, a concessão da medida, neste momento, representaria uma alternância no governo municipal geradora de instabilidade, o que a jurisprudência desta Corte busca evitar”, afirma a ministra.
Processo relacionado: AC 100330

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