sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

DIREITO: STF marca para próxima semana julgamento que pode reverter condenação de Dirceu

Do UOL
Fernanda Calgaro

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar na próxima semana os recursos que podem reverter parte da condenação imposta a cinco condenados no julgamento do mensalão e diminuir as penas, incluindo as do ex-ministro José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino.
TIPOS DE RECURSO
EMBARGO DECLARATÓRIO: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Não tem poder de reverter condenações.
EMBARGOS INFRINGENTES:São cabíveis quando um réu é condenado, mas recebe pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, o STF pode realizar um novo julgamento e até reverter a condenação
O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determinou na noite de quinta (13) que os cinco recursos, chamados de embargos infringentes, sejam inseridos na pauta de quinta (20).
Só têm direito a esse recurso os réus que foram condenados por um placar apertado, com ao menos quatro votos pela absolvição. Encaixam-se nesta situação apenas 12 dos 25 condenados no processo. Os da semana que vem serão os cinco primeiros. O relator desses recursos é o ministro Luiz Fux.
Presos desde novembro, Dirceu e Genoino cumprem somente uma parte da pena. O ex-ministro está no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília; e Genoino, por motivo de saúde, conseguiu autorização provisória para cumprir a pena, por enquanto, em regime domiciliar até nova reavaliação na semana que vem. 
O ex-ministro foi condenado a 10 anos e 10 meses em regime fechado por corrupção ativa e formação de quadrilha. No entanto, quando foi condenado por formação de quadrilha, quatro ministros votaram a seu favor.
Assim, a defesa de Dirceu pôde, então, apresentar os embargos infringentes quanto à quadrilha (pelo qual recebeu 2 anos e 11 meses de prisão) e o petista só começou a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção.
Se Dirceu escapar da condenação por quadrilha ou tiver a sua pena total reduzida para até oito anos, o regime, de fechado, passa em definitivo a ser o semiaberto (que é o que ele cumpre atualmente). Pela lei, penas de 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto, em que o preso pode, mediante autorização judicial, sair durante o dia para trabalhar.
Como desde o julgamento, no segundo semestre de 2012, a composição da Corte mudou, com o ingresso de dois novos ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), existe a possibilidade de o placar também ser alterado.
Além de Dirceu e Genoino, o tribunal vai analisar na semana que vem os embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de formação de quadrilha, e do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú pelo delito de lavagem de dinheiro.

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