terça-feira, 19 de novembro de 2013

DIREITO: Joaquim Barbosa manda executar penas alternativas de três réus do mensalão

De OGLOBO.COM.BR

Cartas de sentença de José Borba, Emerson Palmieri e Enivaldo Quadrado foram enviados ao juiz de Execução Penal

CAROLINA BRÍGIDO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou o cumprimento imediato das penas alternativas impostas a três réus do mensalão: o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri e o doleiro Enivaldo Quadrado. Nenhum deles pode recorrer mais das condenações. As cartas de sentença determinando as medidas foram enviadas nesta terça-feira ao juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília. Cabe a ele colocar a decisão em prática.
A legislação brasileira permite a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para condenados a até quatro anos de prisão. Foi o caso dos três. Palmieri terá de pagar 150 salários mínimos a entidade pública a ser definida pelo juiz de execução. Ele ficará proibido de exercer cargo ou função pública ou mesmo mandato eletivo por quatro anos. E também pagará multa no valos 190 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de cinco salários mínimos.
Borba foi condenado por corrupção passiva, enquanto Quadrado e Palmieri receberam pena por lavagem de dinheiro e pagará 300 salários mínimos em favor de entidade também a ser definida pelo juiz. Ele também ficará proibido de exercer cargo, função ou mandato eletivo, mas pelo período de dois anos e seis meses. E pagará multa no valor de 150 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de dez salários mínimos.
Quadrado pagará multa de 300 salários mínimos, prestará serviço comunitário por uma hora diária durante três anos e seis meses. Ele também pagará à Justiça onze dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de dez salários mínimos.
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