quinta-feira, 21 de novembro de 2013

DIREITO: TRF1 - Município tem nome retirado de cadastros de inadimplentes ao comprovar responsabilidade de gestão anterior

O TRF da 1.ª Região ratificou sentença que determinou a retirada do nome de município maranhense dos cadastros negativos em decorrência de falta de prestação de contas. O entendimento unânime foi da 6.ª Turma do Tribunal após analisar apelação interposta pela União Federal contra sentença da 6.ª Vara Federal do estado do Maranhão que julgou procedente o pedido do município de Bom Jesus das Selvas/MA para retirar a inscrição de seu nome dos cadastros de inadimplentes – Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), Cadastro Único de Convênios (Cauc) e Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) –.
A inscrição foi realizada a partir de irregularidades na prestação de contas de convênio celebrado pelo município com o Ministério da Saúde, realizado na gestão do administrador anterior. No entanto, a União defende a obrigatoriedade da prestação de contas independentemente de quem ocupe a administração municipal. Alegou também que a inscrição do ente federado nos cadastros é legal bem como a consequente suspensão do repasse das transferências voluntárias de verbas federais quando existirem irregularidades na prestação de contas. A apelante também afirmou que a atual administração não conseguiu comprovar a adoção de providências necessárias ao ressarcimento e à responsabilização do administrador anterior.
O relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, concorda que é lícita a inscrição nos cadastros de inadimplentes dos municípios que não cumprem suas obrigações legais com a União. No entanto, o magistrado considera inadequada a imposição de restrições de ordem orçamentária a municípios inscritos nos cadastros por irregularidades imputadas à administração anterior quando comprovada a adoção das providências para o ressarcimento do erário e responsabilização do administrador faltoso. “O Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos de inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplentes, organizados e mantidos pela União, tem ordenado a liberação e o repasse de verbas federais sempre com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade”, afirmou.
O magistrado destacou que as irregularidades constatadas foram objeto de representação criminal encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) e de Ação de Ressarcimento ao Erário Municipal, ajuizada na Justiça Federal do Maranhão contra a ex-prefeita, o que “denota a adoção das providências tendentes ao ressarcimento do erário e à responsabilização do ex-gestor público”.
Processo n.º 0020079-41.2010.4.01.3700

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