O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima segunda-feira
(12) a etapa de dosimetria das penas a serem aplicadas aos condenados na Ação
Penal 470.
Na sessão desta quinta-feira (8), os ministros concluíram a fixação de penas
para o réu Ramon Hollerbach, iniciada na sessão de ontem, e analisaram a
dosimetria a ser aplicada aos réus Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone
Vasconcelos.
As penas definidas na sessão de hoje foram as seguintes:
Ramon Hollerbach
Evasão de divisas – 3 anos e 8 meses de reclusão e 100
dias-multa.
Cristiano Paz
Quadrilha – 2 anos e 3 meses de reclusão.
Corrupção ativa
– 2 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa (Câmara dos Deputados); 2 anos e
8 meses de reclusão e 180 dias-multa (Banco do Brasil/Visanet); e 5 anos e 10
meses de reclusão e 180 dias-multa (parlamentares da base aliada).
Peculato –
3 anos de reclusão e 180 dias-multa (Câmara dos Deputados) e 3 anos, 10 meses e
20 dias de reclusão e 190 dias-multa (Banco do Brasil/Visanet).
Lavagem de
dinheiro – 5 anos e 10 meses de reclusão e 166 dias-multa.
Rogério Tolentino
Quadrilha – 2 anos e 3 meses de reclusão.
Corrupção
ativa – 3 anos de reclusão e 110 dias-multa.
Simone Vasconcelos
Quadrilha – 1 ano e 8 meses de reclusão
(prescrito).
Corrupção ativa – 4 anos e 2 meses de reclusão e 110 dias-multa
(parlamentares da base aliada).
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