O ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, proferiu na sessão
plenária desta segunda-feira (24) seu voto quanto às imputações feitas no item
VI da denúncia aos réus ligados ao Partido Progressista (PP) e ao antigo PL
(atual PR – Partido da República). Entre aos réus ligados ao PP, ele analisou as
condutas imputadas a Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu e aos sócios
da corretora Bonus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.
O ministro votou pela absolvição do então assessor do PP João Cláudio Genu
pelo crime de lavagem de dinheiro, e por sua condenação pelos crimes de
corrupção passiva e quadrilha. Quanto aos sócios da Bonus Banval, o revisor
votou pela condenação do réu Enivaldo Quadrado pelos crimes de lavagem e
quadrilha, e pela absolvição do réu Breno Fischberg quanto a esses dois
crimes.
Na sessão plenária anterior, o ministro já havia votado pela condenação de
Pedro Corrêa quanto ao crime de corrupção passiva e por sua absolvição pelo
crime de lavagem de dinheiro, bem como pela absolvição do réu Pedro Henry por
todos os crimes. Nesta segunda-feira, o ministro votou ainda pela condenação de
Pedro Corrêa em relação ao crime de quadrilha.
Entre as imputações feitas aos réus ligados ao PL (atual PR), o ministro
Lewandowski votou pela condenação dos réus Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas
pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Quanto ao réu Carlos Alberto Rodrigues (conhecido como Bispo Rodrigues à época
dos fatos), o ministro votou pela condenação quanto ao crime de corrupção
passiva e pela absolvição do crime de lavagem de dinheiro.
Em relação ao réu Antônio Lamas, o revisor votou por sua absolvição dos
crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por entender que não
existem provas de que o acusado tenha praticado tais delitos, nos termos do
incido V do artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP).
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