quarta-feira, 22 de agosto de 2012

DIREITO: TSE - Caso Lessa: TRE-AL mantém indeferimento de candidatura



O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve nesta segunda-feira (20), por maioria de votos, o indeferimento da candidatura de Ronaldo Augusto Lessa dos Santos à Prefeitura de Maceió. Com a decisão, está mantida a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de Lessa baseando-se na não comprovação da situação de quitação eleitoral.
O relator do recurso eleitoral, desembargador Frederico Wildson Dantas, destacou, em seu voto, que a sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral está de acordo com a legislação eleitoral e com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Votaram de acordo com o relator do recurso os desembargadores eleitorais José Carlos Malta Marques e José Cícero Alves da Silva, que atuaram em substituição na tarde desta segunda. Divergentes, posicionaram-se os desembargadores Luciano Magalhães, Antônio Carlos Gouveia e Antônio Bittencourt. A votação foi desempatada com o voto da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que atuou em substituição ao presidente do TRE-AL, desembargador Orlando Manso.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |