O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve nesta segunda-feira
(20), por maioria de votos, o indeferimento da candidatura de Ronaldo Augusto
Lessa dos Santos à Prefeitura de Maceió. Com a decisão, está mantida a decisão
do juiz da 1ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de Lessa baseando-se na
não comprovação da situação de quitação eleitoral.
O relator do recurso eleitoral, desembargador Frederico Wildson Dantas,
destacou, em seu voto, que a sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral está de
acordo com a legislação eleitoral e com a jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Votaram de acordo com o relator do recurso os desembargadores eleitorais José
Carlos Malta Marques e José Cícero Alves da Silva, que atuaram em substituição
na tarde desta segunda. Divergentes, posicionaram-se os desembargadores Luciano
Magalhães, Antônio Carlos Gouveia e Antônio Bittencourt. A votação foi
desempatada com o voto da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que
atuou em substituição ao presidente do TRE-AL, desembargador Orlando
Manso.
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