quarta-feira, 22 de agosto de 2012

DIREITO: Insignificância


Do MIGALHAS

Pescador, condenado por crime contra o meio ambiente por pescar 12 camarões durante o período de defeso, foi absolvido pela 2ª turma do STF. O colegiado aplicou o princípio da insignificância. (Clique aqui)

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