terça-feira, 29 de maio de 2012

DIREITO: TRF 1 - Recurso protelatório é punido com multa


A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região decidiu, baseada em voto do relator, desembargador federal Catão Alves, não aceitar recurso de agravo regimental, em agravo de instrumento de execução fiscal. Além disso, aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa à empresa de advogados por recorrer sem a necessária motivação.
Os recursos ocorreram sucessivamente, desde pedido feito pelo escritório de advocacia para reformar decisão do juiz da 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG que recusou a oferta de obrigações ao portador emitidas pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) por serem papéis desprovidos de valor para garantir a execução fiscal. Dessa forma, o magistrado determinou a apresentação de outros bens em substituição.
O desembargador relator apontou em seu voto, ao mencionar os vários recursos, o “inconformismo da Agravante limitado a argumentos já examinados, insuficientes, portanto...”.
Assim, a Turma decidiu negar o recurso e aplicar a multa.
Processo 2008 0100009130-5/MG

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