quarta-feira, 20 de outubro de 2010

DIREITO: STJ pode enviar uma só lista ao presidente


O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, convocará para o início de novembro uma sessão do pleno para decidir como será feita a votação das três listas que a Ordem dos Advogados do Brasil enviou para a Corte para a escolha dos ministros que ocuparão as vagas reservadas ao quinto constitucional da advocacia. Os ministros discutirão a hipótese de enviar uma única lista com cinco nomes para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A OAB enviou ao STJ há um mês três listas com seis nomes, de onde sairão os três advogados que tomarão posse como ministros da corte nas vagas abertas com a aposentadoria de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. O tribunal escolherá os nomes no dia 22 de novembro.
Pelo procedimento normal, o STJ tem de reduzir cada uma das listas sêxtuplas a tríplices e encaminhar ao presidente Lula, que escolherá um nome de cada lista. Os escolhidos, então, são sabatinados e aprovados pelo Senado e, em seguida, tomam posse no tribunal.
Os ministros, contudo, consideram a possibilidade de fazer uma votação em conjunto dos nomes. O procedimento seria juntar as três listas e, a partir de uma única relação com os 18 nomes, formar uma só lista com os cinco advogados mais votados e mandá-la para a Presidência da República escolher três deles.
Ouvido pela revista Consultor Jurídico sobre a possibilidade, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, disse que prefere aguardar a deliberação do tribunal para se manifestar, mas que espera que a decisão esteja amoldada aos critérios constitucionais.
Não seria a primeira vez que o STJ transforma duas ou mais listas em uma só para votar. Isso já foi feito, mas sempre em listas de juízes para ocupar as vagas destinadas à magistratura, nunca em casos de listas enviadas pela OAB.
De acordo com ministros do STJ, até entre os candidatos há quem defenda a unificação das listas. Parte dos ministros considera que a unificação é possível. Outros sustentam que o tribunal não poderia modificar as listas e que isso poderia acabar rendendo batalhas judiciais movidas por quem ficou fora da lista única. Estes acreditam que o provimento da OAB fixou em qual posição e em qual lista o candidato eleito iria tomar lugar, tornando as listas independentes e autônomas.
O Supremo Tribunal Federal já julgou um caso de tribunal que construiu outra lista a partir das listas enviadas pela OAB. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao votar seis listas para vagas de desembargador, ignorou uma das listas e formou uma nova com nomes remanescentes de outras relações. O STF julgou o ato inconstitucional.
Ministros do STJ chegaram a apontar este e outros precedentes para advogados que concorrem às vagas e defendem a unificação das três listas da Ordem. Um deles argumentou que no caso de São Paulo foram elaboradas listas em instantes distintos e por votações separadas, por isso o STF entendeu que o tribunal paulista não poderia misturar ou completar as listas.
Já na atual situação, todos os nomes saíram de uma única votação. Daí a conclusão de que não haveria usurpação do STJ se resolvesse juntar as listas escolher cinco nomes.
Sabatina jurídicaNo dia 12 de setembro, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil escolheu os 18 advogados que disputarão três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no STJ. Foram formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal.
A escolha deverá encerrar uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Da lista rejeitada, apenas um candidato voltou a se inscrever: o baiano Bruno Espiñeira Lemos.
A OAB
sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua desistência do processo.

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