quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

DIREITO: TSE responde negativamente a consulta do deputado Márcio Junqueira sobre coligações

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam durante a sessão administrativa desta terça-feira (23) a consulta apresentada pelo deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR), que questionava sobre a possibilidade de partidos ingressarem em coligações diversas para apoiar diferentes candidatos.
Na primeira pergunta, o deputado questionou se "pode o partido E entrar na coligação de A e B para apoiar o candidato a governador desta coligação e ingressar na coligação de C e D para apoiar o candidato a senador desta coligação. Ou seja, pode o partido E participar de duas coligações diferentes, apoiando em uma um candidato a governador e na outra um candidato a senador?"
Na segunda questão, ele quis saber se "pode o partido E coligar com os partidos A e B para governador e, ao mesmo tempo, coligar com os partidos C e D para senador e formar uma terceira coligação para deputado. Ou seja, pode o partido E participar de três coligações diferentes coligando numa para governador, noutra para senador e na terceira para deputado?"
De acordo com o relator, ministro Fernando Gonçalves, a resposta é negativa para ambas as perguntas. "Permite-se a formação de mais de uma coligação apenas para eleição proporcional desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário ao qual não é possível a celebração de mais de uma coligação", afirmou.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

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