quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

DIREITO: TSE autoriza IBGE a divulgar publicidade sobre o censo 2010

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na noite desta terça feira (23), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a divulgar propaganda sobre a realização do censo demográfico 2010. A Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, mas de acordo com o relator do pedido, ministro Felix Fischer, a publicidade sobre o censo encaixa-se nas exceções previstas na legislação, por ser urgente e de necessidade pública.
O IBGE pediu autorização ao TSE porque a divulgação das ações compreende três etapas, sendo que a segunda vai de julho a novembro, período em que a propaganda institucional é proibida, tendo em vista o pleito de 3 de outubro. O órgão ressaltou que a propaganda é de utilidade pública, de interesse nacional e de vital importância para a realização do censo.
Proibições
O artigo 73 da Lei Eleitoral determina que, nos três meses que antecedem as eleições, fica proibida a publicidade institucional dos atos,programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais,estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Há exceção também para a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Censo
De acordo com o IBGE, desde 1920, os censos demográficos são realizados a cada dez anos, nos anos terminados em zero, segundo orientação da Organização das Nações Unidas (ONU).
A publicidade do censo será realizada em três etapas: de fevereiro a março, será divulgado o processo seletivo simplificado de recenseador; de julho a novembro, a propaganda é para sensibilizar e conscientizar a sociedade para receber o recenseador durante a coleta de dados. A última etapa é a divulgação do resultado, entre dezembro e janeiro de 2011.
Processo Relacionado: Pet 28238

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