sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

DIREITO: Leia o voto de Ives Gandra que condenou magistrados

Do CONJUR
Por Lilian Matsuura

“Não é concebível que o magistrado, quando veste a toga e julga, possa ser justo, se, ao tirá-la, para administrar ou simplesmente viver sua vida privada, possa considerar-se isento da obrigação de se pautar pelas mesmas regras morais.” Essas palavras foram usadas pelo ministro e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Ives Gandra Filho, ao votar pela aposentadoria compulsória de um grupo de dez magistrados de Mato Grosso.
Os sete juízes e três desembargadores, incluindo o atual presidente e um ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foram penalizados pelo CNJ após a comprovação de desvios de dinheiro da corte para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional.
Ao longo de seu voto de 64 páginas, o ministro escreveu sobre ética, eficiência, transparência, moralidade, legalidade e sobre a imagem do juiz. Ives Gandra, em uma comparação com a conduta irregular dos juízes na administração do Tribunal de Justiça, pergunta como é que se pode confiar em um juiz que quando tira a toga “trai a mulher com a secretária, não registra a carteira de trabalho da empregada, dá calote num amigo, descuida da educação dos filhos, que reclamam de sua ausência de casa e administra o dinheiro público como se fosse privado”.
Para o ministro, é doloroso encontrar tantas irregularidades na administração de um Tribunal de Justiça e se deparar com um comportamento incompatível com a ética, ainda mais por quem é responsável pela administração da Justiça. O presidente do TJ-MT, de 2003 a 2005, desembargador José Ferreira Leite era também grã-mestre da maçonaria.
De acordo com o processo, ele ordenou o pagamento de valores atrasados a mais de 300 juízes e desembargadores. Setenta deles receberam mais de R$ 200 mil. Mas apenas dez foram acusados. Nessa época, a cooperativa de crédito aberta pelos maçons sofreu grandes prejuízos e precisava de dinheiro para cobrir o buraco. A ação girou em torno desse fato. O presidente da corte teria liberado os valores atrasados para repassá-los à Loja Maçônica.
O ministro Ives concluiu que “fere de morte” os princípios discutidos no voto e o sentido ético do juiz a escolha discricionária daqueles que receberiam as parcelas atrasadas, “pautando-se pela avaliação subjetiva do administrador da necessidade de cada um”. Além disso, afirmou que o tribunal não poderia pagar tais valores sem a emissão de contra-cheque e nem direcionar a maior parte do dinheiro a integrantes da cúpula da corte que não eram da maçonaria, como um “cala boca”, para que não denunciassem o esquema. A ilegalidade no reajuste dos valores atrasados também foi citada pelo relator.
O CNJ, com base no voto do relator, determinou o envio dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração da responsabilidade do desembargador Orlando de Almeida Perri, que denunciou o esquema mas também recebeu mais de R$ 600 mil. O Ministério Público Federal também receberá o processo para que adote as medidas necessárias à devolução ao erário dos valores desviados.
Clique
aqui para ler o voto do relator

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