sexta-feira, 23 de outubro de 2009

DIREITO: TSE nega existência de justa causa para deputado estadual da Bahia sair do PR

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta quinta-feira (22), a existência de justa causa para o deputado estadual da Bahia Sandro de Oliveira Régis se desligar do Partido da República (PR) em razão da criação da própria legenda, que resultou da fusão do Partido Liberal (PL) e do Partido de Reedificação da Ordem Nacional (Prona).
A Corte acolheu recurso do Partido da República (PR) para cancelar decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que reconheceu como justa causa para o deputado estadual se desligar da legenda a criação do PR. Sandro de Oliveira elegeu-se pelo PL em 2006.
O PR questionou a decisão do TRE-BA sob o argumento de que o parlamentar somente solicitou a declaração de justa causa para sair da legenda dez meses após ela ter sido formada em abril de 2007.
A Resolução 22.610, do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabeleceu que, a partir de 27 de março de 2007, o parlamentar para deixar o partido pelo qual se elegeu em pleito proporcional precisa apresentar justa causa. Se não o fizer, pode perder o mandato em razão de infidelidade partidária.
De acordo com a resolução, são motivos de justa causa para o político se desfiliar da legenda a incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), relator do recurso, salientou em seu voto que o parlamentar “demorou dez meses, após a criação do novo partido (PR), para solicitar o pedido de justa causa”.
“A faculdade de pedir desfiliação (em razão de justa causa) não fica indefinidamente disponível a quem exerce mandato político, ou seja, até o término de seu mandato. Ao contrário, esse direito deve ser exercido com celeridade, sob pena de decair”, destacou Lewandowski, lembrando decisões do TSE sobre o tema.
Processo relacionado: RO 2352

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |