segunda-feira, 19 de outubro de 2009

DIREITO: STF intima Maluf e Pitta a oferecerem alegações finais

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, intimou as defesas dos co-réus Paulo Maluf, Celso Pitta e José Antônio de Freitas a apresentarem suas alegações finais na Ação Penal nº 458.
Protocolada em setembro de 2007 no STF, a ação teve sua tramitação retardada por incidentes processuais e recursos interpostos pela defesa.
Segundo despacho do relator, o ex-ministro Antonio Delfim Neto, testemunha de defesa, foi intimado, pessoalmente, para a audiência, mas não compareceu. "A audiência foi remarcada em duas oportunidades, para as quais não se logrou intimar pessoalmente a testemunha", relatou Barbosa.
"Já quanto à testemunha Antonio Salim Curiati, Deputado Estadual, a juíza [de primeiro grau] informou [ao relator] que, na primeira oportunidade, foi entregue ofício para sua intimação junto à Assembléia Legislativa de São Paulo, mas referida testemunha também não compareceu à audiência. Na segunda oportunidade, o deputado foi notificado, através de ofício da data da audiência, ao qual mais uma vez deixou de atender".
Em ação de improbidade, Maluf e Celso Pitta foram condenados, acusados de simular excesso na arrecadação orçamentária da capital em 1996, último ano da gestão Maluf [Pitta e Freitas foram secretários de Finanças]. A Justiça entendeu que, para concluir obras em andamento, Maluf endividou os cofres públicos, gastando mais do que o arrecadado.
O advogado de Maluf, José Roberto Leal de Carvalho, reiterou no STF pedido de extinção da punibilidade.
Do blog do Fred Vasconcelos

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