terça-feira, 20 de outubro de 2009

DIREITO: STJ mantém mesa diretora da Câmara Municipal de Cocos (BA)

A Câmara Municipal de Cocos, município da Bahia, teve indeferido pedido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) referente à eleição da mesa diretora daquele Legislativo. O tribunal local concedeu mandado de segurança impetrado por um grupo de vereadores contra a Câmara até o julgamento do recurso de apelação apresentado. A referida sentença declarou ineficaz a eleição da mesa diretora e determinou a notificação dos vereadores da outra chapa para que, querendo, assumissem o exercício.
O Legislativo municipal interpôs o pedido no STJ representado pelos vereadores Francisco Baliza Falcão, Firmino Cardoso do Bonfim, Agenor Fernandes Ribas Neto, Alcione Santos da Silva e Francisco de Assis Neto. Os argumentos apresentados foram de que a medida determinada pelo TJBA representa grave lesão à ordem pública e resulta na impossibilidade de funcionamento do Poder Legislativo de Cocos, bem como da realização de suas funções primordiais. Outra alegação foi o fato de que a maioria dos vereadores do município não aceita ter como representante uma mesa diretora imposta por decisão que consideram ilegal.
Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que os fatos ocorridos não tiveram o objetivo de obstaculizar as funções legislativas da Câmara Municipal de Cocos, uma vez que outros componentes assumiram a mesa diretora, conforme determinou a ordem mandamental. O ministro ressaltou, também, que “o simples desconforto dos parlamentares ante a não aceitação da decisão judicial não revela a flagrante lesão aos bens tutelados”. E afirmou que, “quanto à argumentação de lesão à ordem pública, o exame dos autos não verifica tal possibilidade”.
Imbróglio
O mandado de segurança que deu início à briga judicial entre os vereadores da Câmara Municipal de Cocos foi impetrado por José Eurico da Silva e outros integrantes de uma das chapas que concorreram à última eleição da mesa diretora da Casa, contrários ao resultado apresentado. A sentença, tornando ineficaz a eleição, foi concedida pelo juízo da Comarca de Cocos, que também deu ordem para anular a chapa eleita por ter considerado que ela foi “protocolizada de forma intempestiva”.
A Câmara de Cocos apelou e o TJBA suspendeu a ação cautelar. Em razão disso, os mesmos impetrantes do mandado de segurança ajuizaram ação mandamental junto ao tribunal. O desembargador relator concedeu, então, liminar suspendendo os efeitos da decisão e manteve válidos os efeitos da sentença do juízo local, o julgamento do recurso de apelação.

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