terça-feira, 30 de maio de 2017

DIREITO: STJ - Najun Turner não consegue impedir execução de pena por sonegação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido da defesa de Najun Azario Flato Turner para que fosse impedido o início da execução provisória de uma pena por sonegação fiscal a que ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O nome de Turner já esteve envolvido em alguns casos de grande repercussão no noticiário, entre eles a chamada Operação Uruguai, na qual teria atuado como doleiro em um controvertido empréstimo à campanha do então presidente Fernando Collor.
Najun Turner foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a pena-base foi aumentada de forma irregular com a consideração de três condenação transitadas em julgado, mas em um desses casos teria sido declarada a extinção da punibilidade, enquanto a outra ação seria referente a crime posterior aos fatos.
Na liminar, pediu que fosse afastada a execução provisória da pena e, no mérito, que seja reconhecido que o réu não tem maus antecedentes, ou que sua pena seja recalculada com a consideração de apenas uma ação penal anterior.
Prematuro
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca disse que não observou, no processo, manifesta ilegalidade apta a justificar o deferimento da medida de urgência. “Mostra-se imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, pois é prematuro, nesta fase, o afastamento dos maus antecedentes atribuídos ao paciente, uma vez que dependem a análise mais aprofundada das informações a serem juntadas pelas instâncias ordinárias”, explicou.
O relator solicitou informações atualizadas sobre os antecedentes criminais do réu ao tribunal de origem e informou que o habeas corpus será devidamente analisado pelo colegiado da Quinta Turma do STJ quando do julgamento do mérito do pedido.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 399935

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