segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

ESCORCHA: Em crise, estados elevam imposto sobre herança

OGLOBO.COM.BR
POR MARCELLO CORRÊA

Metade dos entes federativos eleva taxa sobre transferência de bens por morte e doação

Estados que elevaram alíquota sobre doações e herança - Levantamento da EY

RIO - Para tentar recuperar parte da arrecadação perdida durante a recessão, metade dos estados brasileiros decidiu aumentar o imposto sobre heranças e doações, principalmente sobre aquelas de maior valor. De acordo com levantamento da consultoria EY (Ernst & Young), 13 das 27 unidades da federação elevaram alíquotas do chamado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também conhecido por diferentes siglas, de acordo com o estado).
No Rio de Janeiro, onde a alíquota passou de 4% para até 5% em 2016, a medida fez diferença: no ano passado, o tributo rendeu aos cofres estaduais R$ 1,4 bilhão, 46,57% a mais que em 2015, já descontando a inflação.
A mordida fluminense não foi a que mais aumentou. A maior alta foi registrada em Pernambuco. Até 2015, o estado cobrava alíquotas de 5% sobre heranças e de 2% sobre doações. A nova legislação, em vigor desde janeiro do ano passado, criou faixas de tributação de acordo com o valor do bem. Agora, só transferências de até R$ 200 mil são tributadas em 2%, enquanto bens acima de R$ 400 mil passaram a ser taxados em 8%, alíquota máxima permitida no país.
Ao mudar as regras, Pernambuco passou a engrossar o grupo de estados que cobram a alíquota máxima, estabelecida por resolução do Senado. A onda de elevações fez crescer essa lista. Em 2014, segundo a EY, apenas três unidades da federação adotavam a alíquota de 8%: Ceará, Bahia e Santa Catarina. Somam-se a esse grupo agora, além de Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe e Tocantins.

Para especialistas, o movimento é uma tentativa dos estados de recompor suas receitas, já que muitos amargaram queda com a arrecadação de ICMS, decorrente do freio no consumo, e menores repasses da União.
— Claramente, o movimento dos estados nos últimos anos é uma reação à crise. Na hora em que eles quiseram buscar pontos de aumento da Receita, vários viram uma forma de aumentar arrecadação por meio do ITCMD — diz o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal.
NA FRANÇA, TAXAÇÃO CHEGA A 60%
Esse movimento levanta a discussão sobre a taxação de grandes heranças, considerado um imposto menos doloroso, justamente por causa da tabela progressiva. Assim como em Pernambuco, o Rio também implantou essa regra. No estado, bens que valem até 400 mil Ufir-RJ (aproximadamente R$ 1,27 milhão) são taxados em 4,5%. A alíquota de 5% incide sobre transferências acima desse limite. Heranças e doações abaixo de 100 mil Ufir-RJ (R$ 319 mil) são isentas.
— Se o estado não tem muita saída, esse imposto é muito melhor que aumentar ICMS, que incide sobre venda de produtos e distorce os preços da economia, provocando perda de competitividade. O imposto sobre herança afeta quem tem um certo patrimônio que vai ser passado para outro, acontece uma vez e pronto. É muito melhor fazer um aumento desse tipo de imposto — avalia Raul Velloso, especialista em contas públicas.
Na avaliação de Appy, ainda há espaço para aumentar o tributo. O imposto sobre heranças no Brasil é considerado baixo quando comparado a outros países. Nos EUA, a taxação chega a 40%; no Chile, a 35%; e na França, a 60%, ainda segundo o estudo da EY. Mas também há casos em que as transferências são completamente isentas: México, Noruega, Canadá e Índia são alguns exemplos.
— Existe espaço para aumentar a progressividade e a alíquota máxima. Claramente, a alíquota máxima de 8% é muito baixa — defende Appy.
NO BRASIL, PROPOSTA DE ELEVAR DE 8% PARA 20%
No fim de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda do país, chegou a propor ao Senado a elevação da alíquota máxima do ITCMD, de 8% para 20%. Pela Constituição, cabe aos estados tributar heranças e doações, e ao Senado regulamentar o assunto. A regra em vigor é a mesma desde 1992. O projeto, no entanto, não saiu do papel, por falta de um senador para apresentá-lo na casa. A ideia, segundo uma fonte próxima ao Confaz, é que o assunto volte à pauta neste ano, porém com prioridade baixa.
Também em 2015, a proposta de emenda constitucional (PEC) 96 foi apresentada para criar um imposto federal sobre grandes heranças. Seria um tributo semelhante ao Imposto de Renda, com alíquota máxima equivalente à do IR, de 27,5%. O texto foi retirado de pauta, e a tramitação está parada desde setembro do ano passado. A matéria recebeu mais de quatro mil votos contrários e apenas 240 favoráveis, na enquete on-line disponível no site do Senado. A proposta também foi criticada por entidades empresariais, que alegam haver risco de bitributação, pelo fato de já existir o imposto estadual sobre heranças e doações.
Procurada, a Secretaria de Fazenda do Rio informou que a decisão de aumentar alíquotas foi resultado de uma “constante avaliação das alíquotas praticadas em outros estados”. A pasta acrescentou que, “naquele momento, houve entendimento de que se fazia necessário atualizar as do Estado do Rio”.
Já a Secretaria de Fazenda de Goiás informou que a decisão de elevar as alíquotas foi tomada no âmbito do Confaz. Até 2015, o estado cobrava imposto de 4% sobre heranças e doações acima de R$ 100 mil. Desde o ano passado, a nova tabela em vigor prevê tributação de 8% sobre transferências que ultrapassem R$ 600 mil. “A mudança oferece maior abrangência no conceito de doação e aprimora o tratamento fiscal sobre o planejamento familiar sucessório, discriminando ainda novas hipóteses de incidência do ITCD, além de versar sobre a base de cálculo, isenções, formas de pagamento, obrigações e penalidades”, destacou a pasta, em nota.
A decisão mais recente foi a de Mato Grosso, que aprovou uma lei no fim de 2016, para entrar em vigor em abril deste ano. O estado criou novas faixas de tributação. Pela regra anterior, o ITCMD local tinha duas alíquotas: 2% e 4%. Agora, terá mais duas, de 6% e 8%, enquanto a faixa de isenção passou de R$ 64,8 mil para R$ 194,6 mil. “A Secretaria de Fazenda (Sefaz) esclarece que não houve aumento da alíquota do tributo em Mato Grosso. A lei nº 10.488, de 29 de dezembro de 2016, que trata do ITCD, traz uma ampliação das faixas de alíquotas com o objetivo de beneficiar a população com menor poder aquisitivo, além de alinhá-las ao praticado nos demais estados”, afirmou em nota.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |