quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

ECONOMIA: Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 tem de fazer IR 2017; vejas regras

Do UOL, em São Paulo

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Veja em detalhes quem é obrigado a declarar:
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Novidades deste ano
Uma das principais novidades das regras do Imposto de Renda 2017 é a exigência de CPF para menores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
Isso vai valer para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016.

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