segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

LAVA-JATO: Milton Schahin vai pagar R$ 7 mi e colocar tornozeleira por acordo com Lava Jato

UOL

Clayton de Souza/Estadão Conteúdo - 24.ago.2012
24.ago.2012 - Fachada da sede do banco Schahin na Vila Mariana, na zona Sul de São Paulo

O empresário Milton Taufic Schahin, sócio do Grupo Schahin, fechou acordo de delação premiada com a Lava Jato. Em troca de benefícios da Justiça, que o condenou - e a seu irmão Salim - a nove anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e gestão fraudulenta do banco Schahin no emblemático empréstimo de R$ 12 milhões a um amigo do então presidente Lula, em outubro de 2004, Milton se dispõe a revelar o que sabe sobre este episódio e outros crimes financeiros.
Em troca, o Ministério Público Federal proporá a suspensão de procedimentos criminais, de inquéritos policiais e de ações penais 'em curso ou ainda a serem instaurados em desfavor do colaborador'.
Milton Schahin foi condenado com seu irmão Salim e, ainda, o pecuarista José Carlos Bumlai - amigo do ex-presidente Lula -, por causa de um empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin. O dinheiro teria sido destinado ao PT.
A contrapartida para o Grupo Schahin, segundo a Lava Jato, foi um contrato de US$ 1,6 bilhão com a Petrobrás para operar o navio sonda Vitória 10.000. Lula, que não é réu nesta ação, teria dado a 'benção' ao negócio - o que é negado pela defesa do petista.
Pelos termos do acordo, Milton Schahin vai usar tornozeleira eletrônica e pagar multa de R$ 7 milhões - com seis meses de carência para iniciar a quitação da dívida, que deverá ser saldada em até 24 parcelas.
Ele se sujeita à uma condenação de 20 anos de prisão que, na prática - como resultado do pacto -, ficará limitada a três meses em prisão domiciliar, com uso da tornozeleira. Após esse período, ele ficará nove meses em regime semiaberto, ainda com o monitoramento, podendo sair de casa entre 7hs e 21 hs, "devendo se recolher em domicílio nos finais de semana e feriados em tempo integral".
Além disso, vai prestar 'serviços à comunidade' por vinte horas mensais, limitados ao máximo de dois anos, 'não sendo imposta nenhuma outra restrição ao colaborador'.

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