quinta-feira, 17 de novembro de 2016

LAVA-JATO: Moro temia fuga de envolvidos no esquema de Cabral para o exterior

OGLOBO.COM.BR
POR SÉRGIO ROXO

Magistrado ainda viu ‘risco à ordem pública’ por conta do caráter serial dos crimes

Policiais cumprem mandato de prisão e de busca e apreensão na casa do ex-governador Sérgio Cabral - Pablo Jacob / Agência O Globo

SÃO PAULO — O juiz Sérgio Moro disse, no despacho em que decretou a prisão preventiva de Sérgio Cabral, que temia a fuga para o exterior dos envolvidos no esquema de corrupção comandado pelo ex-governador. Esse foi um dos argumentos usados pelo magistrado para justificar a prisão. Também tiveram as prisões decretadas o braço direito de Cabral e o seu ex-secretário de governo, Wilson Carlos, e Carlos Emanuel de Cavalho Miranda, o Carlinhos, apontado como operador.
No despacho, o juiz afirma que “os investigados poderiam se valer de recursos ilícitos para facilitar fuga e refúgio no exterior”. “Enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro e a identificação de sua localização atual, há um risco de dissipação (sumiço) do produto do crime, o que inviabilizará a sua recuperação. Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior”, escreveu o magistrado.
Moro fala ainda em “risco à ordem pública” por conta das “condutas dos investigados, a dimensão e o caráter serial dos crimes, com cobrança sistemática de propinas em contratos públicos e lavagem subsequente, de cerca de R$ 10 milhões de reais, pagos somente pela Andrade Gutierrez entre abril de 2007 a dezembro de 2012”.
Para justificar a prisão, o magistrado argumenta que “se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso”. “Impor a prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal”, justifica Moro, em seu despacho.
Um outro fato que justificaria as prisões é, de acordo com o magistrado, a constatação de que Carlinhos, apontado como operador de Cabral, estaria destruindo provas. Por meio da quebra de sigilo telefônico, a força-tarefa da Lava-Jato constatou que ele apagou mensagens eletrônicas que poderiam lhe comprometer.
De acordo com o despacho, Carlinhos eliminou e-mails em que indicava contas para o pagamento de propina da empreiteira Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A. A Carioca celebrou acordo de leniência com o MPF. Executivos da empresa revelaram o pagamento de propina de cerca de R$ 28 milhões.
Executiva e membro do conselho da Carioca, Tânia Maria Silva Fontenelle teria se encarregado de se comunicar com Carlinhos para tratar de repasses de propina na forma de doações eleitorais registradas. No acordo de leniência da Carioca, apareceram cópias de mensagens, nas quais ele usava o e-mail pessoal, o cmiranda@gralc.com.br, para solicitar o recebimento de propina. Contudo, quando investigadores quebraram o sigilo de Carlinhos não havia nenhuma troca de e-mail com Fontenelle.
Moro também usou a situação das contas públicas do Rio como justificativa para decretar a prisão preventiva. O juiz classificou as provas reunidas pela Força-Tarefa como uma “prática profissional e sofisticada de crimes” contra a administração pública. O magistrado determinou ainda o bloqueio de até R$ 10 milhões das contas de Cabral, da ex-primeira dama Adriana Ancelmo, do seu braço direito e ex-secretário de governo, Wilson Carlos e de Carlos Emanuel de Cavalho Miranda, o Carlinhos, apontado como um dos operadores do esquema.
“As provas são da prática reiterada de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. A reiteração delitiva caracteriza risco à ordem pública”, disse Moro, que ainda dissertou sobre a situação de calamidade financeira do estado.
“Essa necessidade faz-se ainda mais presente diante da notória situação de ruína das contas públicas do governo do Rio de Janeiro. Constituiria afronta permitir que os investigados persistissem fruindo em liberdade do produto milionário de seus crimes, inclusive com aquisição, mediante condutas de ocultação e dissimulação, de novo patrimônio, parte em bens de luxo, enquanto, por conta de gestão governamental aparentemente comprometida por corrupção e inépcia, impõe-se à população daquele Estado tamanhos sacrifícios, com aumentos de tributos e corte de salários e de investimentos públicos e sociais”, explicou o magistrado, em seu despacho.

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