quinta-feira, 17 de novembro de 2016

DIREITO: TSE - Arquivado pedido de habeas corpus do ex-governador do Rio Anthony Garotinho

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio determinou na noite de quarta-feira (16) o arquivamento do pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, preso no Rio de janeiro por agentes da Polícia Federal.
O juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100º Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, decretou a prisão preventiva de Garotinho por suposta participação do ex-governador em esquema de compra de votos envolvendo programa assistencial na cidade.
A ministra considerou inviável a apreciação do pedido de habeas corpus de Garotinho pelo TSE, “sob pena de flagrante supressão de instância [no caso, o TRE fluminense], até mesmo em nome da lealdade processual”. Diante disso, ordenou o arquivamento do pedido sem julgamento de mérito.
Confira aqui a íntegra da decisão.

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