segunda-feira, 14 de novembro de 2016

DIREITO: TSE - AIJE 194358: ministro cancela acareação, mas mantém depoimento de Otávio Azevedo

Um despacho do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou o cancelamento da acareação entre as testemunhas Otávio Azevedo e Edinho Silva sobre a divergência de doação para a campanha da ex-presidente Dilma Rousseff, no valor de R$ 1.025.000,00, supostamente por meio da construtora Andrade Gutierrez. No entanto, o ministro manteve o depoimento de Otávio Azevedo para a próxima quinta-feira (17), às 18h, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A decisão do ministro Herman Benjamin ocorreu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, de autoria da Coligação Muda Brasil e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a chapa que venceu as eleições para a Presidência da República em 2014, formada por Dilma Rousseff e seu vice Michel Temer.
Inicialmente, a acareação pretendia esclarecer divergência levantada pela defesa de Dilma Rousseff de que o valor doado pela Andrade Gutierrez não teria ingressado na campanha da chapa Dilma-Temer por intermédio de transferência do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), mas sim do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). No entanto, a própria defesa de Dilma Rousseff apresentou documentos que demonstram a doação nominal ao então vice-candidato, Michel Temer. Por essa razão, o ministro Herman Benjamin dispensou a acareação a pedido da própria defesa de Dilma Rousseff.
“Neste sentido, a mera reinquirição do senhor Otávio configura medida eficaz para a elucidação da divergência, sem prejuízo de que, caso necessário, sejam determinados atos complementares para o aprofundamento do conjunto probatório em relação ao ponto”, esclareceu o relator em seu despacho.

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