quarta-feira, 16 de novembro de 2016

DIREITO: STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (16)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (16), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Fies
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2545
Relatora: ministra Cármen Lúcia 
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a validade constitucional de dispositivos da Lei nº 10.260/2001, sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIES.
A Confenen alega, em síntese, que a matéria é reservada a lei complementar e que os dispositivos atacados representam uma interferência na gestão financeira e administrativa das escolas, limitando a sua livre iniciativa em matéria de assistência social, entre outros argumentos. 
O STF deferiu a medida cautelar para suspender, com efeitos ex tunc (retroativos), o inciso IV do artigo 12, e o artigo 19 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, ambos da Lei nº 10.260/2001. 
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados ofendem a reserva de lei complementar em matéria de imunidade tributária; se restringem o sentido e o alcance da imunidade; se caracterizam interferência administrativa e financeira nas escolas, além de limitar a sua livre iniciativa em matéria de assistência social; e se ofendem os princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da ampla defesa, do contraditório, do direito de petição e do livre acesso ao Poder Judiciário.
PGR: pela improcedência da ação.
Títulos de capitalização em MG
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2905
Relator: ministro Eros Grau (aposentado)
Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif x Governador e Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Ação, com pedido de medida cautelar, contra os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei estadual 14.507/02, que estabelece normas para a venda de títulos de capitalização e similares no estado. 
Sustenta a requerente que a norma impugnada invadiu matéria de competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial, “sistemas de poupança, captação e garantia de poupança popular”, “sistemas de consórcio e sorteio” e “propaganda comercial”.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados dispõem sobre matéria de competência legislativa privativa da União e se tratam de matéria reservada à edição de lei complementar.
PGR: pela suspensão da presente ação, para se aguardar o julgamento da ADI 2591 e, no mérito, pela improcedência do pedido.
O julgamento está empatado por cinco votos pela procedência parcial da ação e cinco votos pela procedência integral e será retomado para voto do ministro Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou sobre a matéria.
Recurso Extraordinário (RE) 593068 – Repercussão Geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Catia Mara de Oliveira de Melo x União 
Recurso extraordinário contra acórdão da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina que, ao dar provimento a recurso interposto pela União, assentou que a gratificação natalina (13º salário), o acréscimo de um terço sobre a remuneração de férias e o pagamento de horas extraordinárias, direitos assegurados pela Constituição aos empregados e aos servidores públicos, e os adicionais de caráter permanente integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária. Sustenta ter direito à "restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos, na inatividade, até a vigência da Lei 10.887/2004. 
Em discussão: saber se é exigível contribuição previdenciária incidente sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como um terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
PGR: pelo deferimento do recurso.
O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4420
Relator: ministro Marco Aurélio 
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Assembleia Legislativa e governador de São Paulo 
Ação, com pedido de medida cautelar, contra a Lei estadual 14.016/2010, que “declara em extinção a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado”. O PSOL afirma que a lei questionada possui vício de natureza formal por tratar de matéria referente à organização de serviço notarial e de registro, cuja competência é da União e, ainda, por instituir contribuições mensais obrigatórias aos participantes da Carteira das Serventias, em violação à competência exclusiva da União prevista no artigo 149 da Constituição Federal. O partido sustenta inconstitucionalidade da lei, por ofensa ao direito à seguridade e à previdência social dos aposentados, pensionistas, serventuários, escreventes e auxiliares notariais. 
Em discussão: saber se o diploma questionado invade matéria de competência legislativa privativa da União.
PGR: pela procedência parcial do pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3077)
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Assembleia Legislativa de Sergipe 
A ação discute se a Câmara Municipal poderia julgar as contas do prefeito sem parecer prévio do Tribunal de Contas; se o procurador-geral de Justiça do Estado de Sergipe pode ser reconduzido ao cargo sem limite para reinvestidura; e se o Poder Legislativo tem iniciativa para dispor acerca de nomeação de delegado de polícia para ocupar a Superintendência da Polícia Civil do Estado. 
Alega o procurador-geral, entre outros argumentos, que o julgamento das contas do Poder Legislativo Estadual é da competência do Tribunal de Contas do Estado. Assim, fica assentada a questão da impossibilidade de os estados-membros disporem sobre o papel dos Tribunais de Contas de maneira diversa da que foi delineada na Constituição da República.
Em discussão: saber se a Câmara Municipal poderia julgar as contas do prefeito sem parecer prévio do Tribunal de Contas; se o procurador-geral de Justiça pode ser reconduzido ao cargo sem limite para reinvestidura; se cabe ao Poder Legislativo dispor acerca de nomeação de delegado de polícia para ocupar a Superintendência da Polícia Civil do estado.
PGR: opina pela procedência da ação
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4070) 
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) x Governador e Assembleia de RO
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Anape na qual se questiona a validade constitucional da Lei Complementar rondoniense 399/2007, ao argumento de que contrariaria o artigo 132 da Constituição da República.
Em discussão: saber se houve descumprimento do artigo 132 da Constituição da República e se é constitucional a norma que autoriza a Procuradoria do Tribunal de Contas estadual a cobrar judicialmente as multas impostas em decisões definitivas do tribunal.
PGR: “Em preliminar, pela extinção do processo, sem resolução do mérito e, quanto a este, caso alcançado, pela procedência parcial do pedido, a fim de se conferir ao diploma legal questionado, em especial aos seus artigos 1º e 3º, interpretação conforme a Constituição, no sentido de não se permitir a representação judicial nele tratada na hipótese em que ausente a capacidade processual do Tribunal de Contas, bem como para se declarar, em particular, a inconstitucionalidade do inciso V do artigo 3º da mesma lei”.

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